Iniciar sessão ou registar-se
    • dmrs
    • 2 setembro 2013

     # 1

    Ola a todos,
    eu estou interessada no imóvel que estou a arrendar neste momento e soube que haveria a hipótese de fazer um contrato de arrendamento que incluísse a opção de, posteriormente, no acto de compra poder abater o dinheiro que foi dado como renda no valor do imóvel
    MAS
    também ouvi falar de casos em que se faz um contrato em que se compromete a pagar a casa por mensalidades mas fazê-lo ao senhorio e, quando a mesma estivesse paga é que ficaria no meu nome.

    No entanto, não consigo obter muitas informações a este nível porque nos bancos não se interessam por estas opções (uma vez que não vão obter lucro não lhes interessa), não conheço nenhum caso pessoalmente e mesmo aqui e noutros locais a informação é escassa ou nenhuma.

    Posto isto, gostaria que me esclarecessem sobre os riscos destas alternativas, se são contratos reconhecidos legalmente -se são legais (ou se posso andar a pagar por mensalidade e depois o senhorio simplesmente se recusar a passar a casa de nome), etc.

    Basicamente, tudo aquilo que me possam dizer acerca destes sistemas, testemunhos, opiniões, criticas são todos bem-vindos

    Obrigada
    • dmrs
    • 2 setembro 2013

     # 2

    Ninguém com informações ou experiência pessoal neste tipo de casos?
  1.  # 3

    Colocado por: dmrsNinguém com informações ou experiência pessoal neste tipo de casos?


    Se pensa em comprar, qual é na sua opinião a vantagem de pagar ao senhorio em vez de pagar ao banco?
  2.  # 4

    dmrs

    esse tipo de contrato até é bastante comum, penso que se contactar um advogado minimamente dentro do assunto ele poderá ajudá-lo a tratar disso de uma forma correcta e prudente.
    • dmrs
    • 2 setembro 2013

     # 5

    Colocado por: miguelg

    Se pensa em comprar, qual é na sua opinião a vantagem de pagar ao senhorio em vez de pagar ao banco?


    As questões dos juros, dos spreads, das taxas instáveis. Preferia pagar mais algum pela casa (para compensar o senhorio de alguma forma por não receber a totalidade do dinheiro de uma só vez) do que poder ter aumentos exorbitantes de mensalidade devido às alterações de mercado.
    Por aquilo que me disseram, mesmo que se escolha taxa fixa (onde os juros já são superiores), estes valores são, à posteriori revistos num prazo de 5 anos, ou seja, não é taxa fixa, nem mensalidade fixa desde o inicio até ao fim do contrato.
    • dmrs
    • 2 setembro 2013

     # 6

    Colocado por: marco1dmrs

    esse tipo de contrato até é bastante comum, penso que se contactar um advogado minimamente dentro do assunto ele poderá ajudá-lo a tratar disso de uma forma correcta e prudente.

    Ok obrigada pela dica. Não tinha pensado nisso mas vou tentar procurar algum que trabalhe dentro do ramo. Por acaso, não conhece nenhum de quem tenha boas referências?
    Obrigada
    • dmrs
    • 3 setembro 2013

     # 7

    Será que há alguém por aqui que possa contribuir com testemunhos pessoais acerca destas alternativas?
  3.  # 8

    nao sei é se o senhorio vai nessa conversa, uma vez que junto do banco a responsabilidade é sempre dele......
    • dmrs
    • 3 setembro 2013

     # 9

    Colocado por: psteumnao sei é se o senhorio vai nessa conversa, uma vez que junto do banco a responsabilidade é sempre dele......

    Não entendi?
    A ideia é não pedir empréstimo ao banco. O meu senhorio não tem quaisquer empréstimos feitos no banco.
    Devido à sua condição económica é que acredito que sejamos capazes de chegar a um acordo quanto ao banco porque no banco a casa foi avaliada por X. Logo, o banco não me empresta mais (e o senhorio tem noção que a casa não vale mais do que isso). No entanto, ao não fazer empréstimo ao banco não pago os juros ao mesmo, portanto o se o dono aceitar, acaba por receber mais (só que às prestações) em vez de receber menos (de uma só vez).
    Este tipo de contrato com os meus senhorios sei que seria viável porque eles não têm qualquer tipo de dívidas e estão muito bem de vida. Logo, receber mais mas esperar mais tempo para o ter todo não é um entrave para eles pois o dinheiro não lhes faz falta de imediato e, no final, podemos ganhar ambos - eu por não pagar tanto de juro, ele por receber mais do que aquilo que o banco dá pela casa (pois os meus juros iriam para o banco e não para o senhorio).
  4.  # 10

    nesse caso penso que seja possivel....mas terá mesmo é que se aconselhar com um advogado, porque presumo que um contrato desse tipo tenha muitas salvaguardas para ambos....
    • dmrs
    • 3 setembro 2013

     # 11

    Pois eu sei. Terá que ser uma situação feita com muito cuidado para que ninguém saia demasiado beneficiado ou prejudicado. Daí também querer ouvir testemunhos pessoais mas isto deve ser raro...

    Obrigada.
  5.  # 12

    1 problema: Todo o dinheiro que der como renda, antes de comprar a casa, vai para o IRS do senhorio. Não é espectável portanto que o dinheiro que vá pagando seja igual à diminuição no valor de compra da casa.

    2 problema: Se comprar a casa dessa maneira e fizer a escritura por um valor inferior ao real, porque entretanto já pagou essa parte, vai-se entalar no futuro. Quando quiser vender a casa vai ter mais valias, e perder ainda mais dinheiro.
    • dmrs
    • 3 setembro 2013

     # 13

    Colocado por: danobrega1 problema: Todo o dinheiro que der como renda, antes de comprar a casa, vai para o IRS do senhorio. Não é espectável portanto que o dinheiro que vá pagando seja igual à diminuição no valor de compra da casa.

    2 problema: Se comprar a casa dessa maneira e fizer a escritura por um valor inferior ao real, porque entretanto já pagou essa parte, vai-se entalar no futuro. Quando quiser vender a casa vai ter mais valias, e perder ainda mais dinheiro.

    De facto, em relação ao ponto 1 tem razão mas em relação ao 2º ponto não vejo qual a diferença entre esta opção e a de compra no banco. Independentemente das mudanças de mercado, tem que se pagar aquilo que se acordou (quer com o banco, quer com o senhorio) ou estarei a interpretá-lo mal?
  6.  # 14

    Posso talvez ir escrever um grande disparate, mas...

    A ser possível a concretização, não pode haver uma hipoteca (tal como no registo de propriedade automovel existe a "reserva de propriedade" nas compras a prestações) ?

    Uma hipoteca se for com crédito bancário existe a favor do banco. Não pode haver a favor do senhorio?

    Sendo isto possível, não há renda nenhuma, logo não há IRS sobre as prestações. Há uma transmissão cuja mais-valia será tributada. Se no momento ou ao longo do tempo, não sei bem que nunca "marrei" nesse enquadramento, mas, em teoria não é possível?
  7.  # 15

    Os arrendamentos com opção de compra funcionam da seguinte forma:

    Faz-se um contrato de arrendamento por um período perfeitamente definido, o mais usual é cerca de 5 anos.
    No final desse período o inquilino tem a opção de comprar pelo valor já estipulado no contrato, e desconta-se cerca de 70% do valor das rendas pagas.
    O inquilino pode optar por não comprar, e continua com o arrendamento.
    Se o inquilino optar pela compra, ao valor da venda desconta-se apenas cerca de 70% do valor das rendas, porque o senhorio teve custos com IMI, IRS, condomínio, etc.
    Concordam com este comentário: Paramonte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: El_58
  8.  # 16

    Colocado por: dmrsIndependentemente das mudanças de mercado, tem que se pagar aquilo que se acordou (quer com o banco, quer com o senhorio) ou estarei a interpretá-lo mal?


    Depende de como for feita a coisa. Mas digamos que se comparar a com b, em que:

    a) Compra logo e paga 100.000, faz a escritura por 100.000.
    b) Aluga por 5 anos e passado 5 anos paga 70.000, faz a escritura por 70.000.

    Em b, admitindo que a casa vale 100, e não 70, se passado 1 ano a vender por 100 tem 30 de mais valias e puf, perdem montes de dinheiro.
  9.  # 17

    Colocado por: danobregaEm b, admitindo que a casa vale 100, e não 70, se passado 1 ano a vender por 100 tem 30 de mais valias e puf, perdem montes de dinheiro.

    Pode não ser assim. Passados 5 anos faz a escritura por 100 e recebe 70, os restantes 30 já os tinha recebido.
  10.  # 18

    Colocado por: Picareta
    Pode não ser assim. Passados 5 anos faz a escritura por 100 e recebe 70, os restantes 30 já os tinha recebido.


    Porreiro. Nesse caso não declara os 30, e vai vivendo durante 5 anos sem pagar impostos. É isso?
  11.  # 19

    Tal como o picatera diz, é difinido um prazo ao fim do qual o inquilino tem q decidir se quer comprar a casa ou não, caso contrario era uma alegria, o senhorio corria todos os riscos e ao fim de alguns anos perdia a casa porque "o valor dela já tinha sido pago em rendas"........tenham dó
  12.  # 20

    Colocado por: danobregaPorreiro. Nesse caso não declara os 30, e vai vivendo durante 5 anos sem pagar impostos. É isso?

    Nunca fiz nenhum contrato destes, mas sei mais ou menos como funcionam, e sei que cerca de 70% do valor pago pelas rendas, conta como pagamento de sinal caso o inquilino opte pela compra. Como é que se resolve isso fiscalmente agora não estou a ver, mas não deve ser nada complicado.
 
0.0234 seg. NEW