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  1.  # 1

    Colocado por: dsantosSe eu tiver um contrato de arrendamento, com opção de compra ao final de 5 anos, o imóvel pode ser penhorado

    enquanto não registado em seu nome pode sempre ser penhorado por conta do efectivo proprietário,
  2.  # 2

    Tanta confusão que para aqui vai... Eu, a título pessoal, celebrei (e já há uns anos) um contrato de arrendamento com opção de compra e 100% das rendas (que correspondiam ao valor do crédito da casa) abateram depois no preço da casa... Não tem nada de complicado... mas tem que se fazer um contrato bem feito e que previna incumprimento por parte do senhorio/promitente-vendedor..

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luigibat
  3.  # 3

    boa noite, nao sou advogada nem percebo muito de leis, mas acho que ha uma hipotese que e a seguinte: fazer um contrato promessa de compra e venda onde existe o valor total da compra e venda e depois faz-se uma clausal com a forma de pagamento mensal pelo period que entender por exemplo 30 anos = a 360 prestacoes mensais de igual valor, valor igual ao da renda. Para garantia sua e do senhorio eu fazia o registo com eficacia real na conservatoria do registo predial que depois seria convertido em definitivo com escritura no pagamento da ultima prestacao. Mas acho que este tipo de registo e so ate 3 anos o que quer dizer que teria que renovar o registo de 3 em 3 anos. Sei que ficaria com as despesas do registo mas nao corre o risco da alteracao da taxa de juro, e uma questao de falar com um advogado sobre esta hipotese
    cumprimentos
    maria emilia
  4.  # 4

    Colocado por: Erga OmnesTanta confusão que para aqui vai...


    Como é que declara as "rendas" às finanças?
  5.  # 5

    Responder a Danobrega, eu ja comprei um imovel nestas condicoes no passado, nao se declarou as rendas porque os valores pagos funcionaram como sinal e principio de pagamento no contrato e no final da escritura foi paga a sisa e o referido imposto de selo. e o registo na conservatoria convertido em definitive com a escritura
  6.  # 6

    cada um sabe de si......há coisas que nao compensam o risco!
  7.  # 7

    Colocado por: mariapereiraResponder a Danobrega, eu ja comprei um imovel nestas condicoes no passado, nao se declarou as rendas porque os valores pagos funcionaram como sinal e principio de pagamento no contrato e no final da escritura foi paga a sisa e o referido imposto de selo. e o registo na conservatoria convertido em definitive com a escritura


    Boa. Posso portanto fazer um contrato de "aluguer com opção de compra", bem feito claro, em que durante 50 anos me pagam rendas e no fim compram a casa. E pronto, daqui a 50 anos faço contas com o fisco.
  8.  # 8

    Note-se que aluguer com opção de compra é uma coisa e, contrato de promessa com pagamentos diferidos a título de renda é outra.

    No primeiro caso, liquidará IRS com o fisco anualmente. No segundo caso, como diz o danobrega, daqui a 50 anos faz contas com o fisco...
  9.  # 9

    Colocado por: danobrega

    Como é que declara as "rendas" às finanças?


    Em sede de IRS, como um qualquer contrato de arrendamento..
 
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