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      FD
    • 2 novembro 2006

     # 1

    O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma Proposta de Lei que estabelece regras a seguir pelos bancos no arredondamento das taxas de juro nos contratos de crédito habitação.
    Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, vem assim tentar assegurar a transparência nas operações de arredondamento da taxa de juro. Na prática, o Governo pretende «defender os consumidores de práticas lesivas dos seus interesses no funcionamento do sistema financeiro».

    A polémica do arredondamento das taxas de juro, de forma considerada abusiva por alguns, data já de há alguns meses atrás. Com esta prática, os bancos acabavam, muitas vezes, por cobrar a mais na prestação mensal aos clientes.

    O Governo determina agora que o arredondamento, que deve incidir apenas sobre a taxa de juro, sem adição do spread, será obrigatoriamente feito à milésima. Sempre que a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso (para cima); quando for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito (para baixo).

    O diploma pretende, igualmente, instituir normas no que respeita ao indexante da taxa de juro aplicado, e estipula que o mesmo deve resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros.

    «Simultaneamente, é fortemente reforçado o direito à informação dos consumidores», ficando as instituições de crédito obrigadas «a informar clara e expressamente os seus clientes sobre o arredondamento efectuado, a taxa de juro aplicada e o respectivo indexante».

    Os bancos ficam também obrigados a disponibilizar nos respectivos sítios da Internet, de forma clara e expressa, informação sobre o arredondamento efectuado, a taxa de juro aplicada e o respectivo indexante, além de efectuar uma referência expressa ao arredondamento efectuado e à taxa de juro aplicada em todas as comunicações comercias que tenham por objectivo, directo ou indirecto, a sua promoção com vista à comercialização.

    [url]http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=738176&div_id=1729[/url]
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      FD
    • 4 novembro 2006

     # 2

    Os clientes dos bancos que têm arredondado as taxas de juro dos contratos de crédito à habitação e assim têm cobrado dinheiro a mais, vão poder pedir aos respectivos bancos a devolução desse dinheiro.
    Todos os portugueses com contratos de crédito à habitação em vigor, cuja taxa de juro tenha sido arredondada em excesso, vão poder reclamar junto do seu banco os montantes cobrados indevidamente, com carácter retroactivo. Isto porque o arredondamento de taxas foi considerado «abusivo» e passa a ser feito, em todos os casos, à milésima, refere o «Diário de Notícias».

    Esta é uma das principais consequências da aprovação ontem, em Conselho de Ministros, da proposta de lei que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro aplicada aos contratos de crédito à habitação.

    Assim, logo que a lei entre em vigor (a proposta vai agora ser submetida à Assembleia da República), não serão só os contratos celebrados a partir dessa data que terão de ter taxa de juro arredondada à milésima. A regra passa a ser igualmente aplicada «aos contratos em execução, à data da entrada em vigor do diploma», como esclareceu ao «Diário de Notícias» o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, responsável pela secretaria de Estado autora da proposta.

    Logo que a lei entre em vigor, caberá a cada consumidor reclamar junto do seu banco os montantes cobrados a mais, com a prática do arredondamento, nuns casos ao oitavo de ponto percentual, noutros ao quarto de ponto percentual superior. Um movimento que o governante prevê que possa atingir as mesmas dimensões do que aconteceu em Espanha, com milhares de clientes bancários a reclamarem e a serem ressarcidos dos montantes cobrados indevidamente, ajudados por associações de defesa do consumidor. O alerta sobre esta prática, agora considerada abusiva pelo Governo, foi feito, pela primeira vez, pela Associação dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que calculou entre 73 e 198 milhões de euros, os ganhos anuais da banca, tendo em conta o arredondamento a um oitavo ou a um quarto de ponto, respectivamente.

    O Banco de Portugal vai ser a entidade fiscalizadora da aplicação da futura legislação e aplicará coimas, em caso de infracção. Estas podem chegar aos 2,5 milhões de euros, segundo a proposta de lei.

    [url]http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=738384[/url]
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      FD
    • 7 novembro 2006

     # 3

    Os bancos prometem não dar tréguas ao Governo em relação à proposta de Lei que altera as regras do arredondamento dos juros nos créditos à habitação e que impõe a aplicação à milésima para todos os contratos vivos.

    A contestação do sector assenta no facto de o Governo entender que, após a entrada em vigor da lei, os clientes terão direito a exigir aos bancos a devolução das verbas cobradas, no passado, com base em arredondamentos menos favoráveis.

    Segundo fontes contactadas pelo «Diário Económico», os bancos não irão acatar a ideia do Governo, sendo de prever que venham a munir-se de pareceres jurídicos com o objectivo de sustentar a sua oposição.

    «Os arredondamentos ao oitavo e ao quarto não eram proibidos por lei e, na maior parte dos casos, a prática está definida nos contratos livremente assinados entre as partes. Os clientes estavam informados e optaram. A devolução é um absurdo», defendeu um administrador de um banco.

    Esta opinião é corroborada pela generalidade das instituições contactadas pelo «Diário Económico» que, em alguns casos, se mostraram perplexos com aquela possibilidade.

    [url]http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=739258&div_id=1729[/url]
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      FD
    • 7 novembro 2006

     # 4

    O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APS), João Salgueiro alerta que «só os tribunais é que terão capacidade para decidir se os bancos terão ou não de devolver aos clientes as verbas cobradas caso as entidades bancárias tenham tido como base arredondamentos menos favoráveis».
    Para o dirigente da APS trata-se de «um problema ridículo» e que só irá contribuir «para entupir ainda mais os tribunais». «Os clientes não são obrigados a estabelecerem um contrato com o banco x ou y, tudo isto pressupõe um contrato solene que tanto foi aceite pelo banco como pelo cliente», acrescenta o mesmo, no dia em que o Diário Económico avança que os bancos não irão devolver o dinheiro aos clientes.

    Caso os clientes avancem para tribunal irá criar, no entender de João Salgueiro, uma situação de desigualdade, uma vez que para o dirigente da APS, «só os clientes com spreads mais baixos poderão sair beneficiados, pois os que pagam mais não irão sentir qualquer efeito».

    Acabar com o imposto do selo ou baixar as taxas cobradas durante o processo de crédito à habitação são algumas das medidas defendidas pelo presidente da APS e que, na sua opinião, deveriam ser levadas a cabo pelo Governo para controlar o actual endividamento dos consumidores. «Se o Governo optasse por uma destas soluções não seria necessário obrigar os bancos a praticarem um arredondamento à milésima da taxa de juro dos contratos».

    [url]http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=739369&div_id=1729[/url]
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      FD
    • 14 novembro 2006

     # 5

    Governo insiste que banca deve devolver arredondamentos
    Governo opta por decreto-lei no arredondamento à milésima no crédito à habitação para acelerar o processo.

    Catarina Frazão

    O decreto-lei do Governo, que impõe o arredondamento à milésima das taxas de juro do crédito à habitação, mantém a devolução no caso dos empréstimos já em curso. Esta medida levanta um braço de ferro com a banca que garante que não vai devolver os montantes já cobrados aos clientes. O diploma refere-se aos novos contratos e aos que se encontram em execução, ou seja, até a dívida estar saldada. Com esta decisão prevê-se que a questão da devolução dos valores cobrados tenha que ser resolvida através do recurso aos tribunais.

    A banca critica esta medida do Governo, alegando que o arredondamento à milésima não garante que o crédito à habitação fique mais barato, segundo explicou ao Diário Económico João Salgueiro, presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), sublinhando que se um arredondamento é menos favorável para os bancos “o crédito tornar-se-á mais caro noutro sítio”.

    A decisão do Executivo em optar pelo decreto-lei, em vez de uma proposta de lei, que teria de ser aprovada em Assembleia da República, deve-se à vontade de acelerar a entrada em vigor da medida, segundo referiu Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado da Defesa do Consumidor. Assim, na reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira, o decreto deverá ser aprovado, seguindo de imediato para promulgação. Depois de publicado em Diário da República, entrará em vigor dentro de 30 dias.

    Segundo o Governo, esta decisão foi possível com a alteração do regime de coimas aplicado aos bancos para o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

    Na sexta-feira, foi publicado em Diário da República o aviso do Banco de Portugal que obriga os bancos a informar os clientes sobre as regras dos arredondamentos e o número de dias do cálculo dos juros. O aviso vem reforçar a transparência do sistema financeiro e a obrigatoriedade de informação aos clientes.

    http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/destaque/pt/desarrollo/708542.html
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      FD
    • 17 novembro 2006

     # 6

    Arredondamento das taxas de juro gera polémica

    No dia em que o Governo aprova o decreto-lei quem impõe aos bancos regras mais rígidas no arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação, a Associação dos Consumidores e Utilizadores de Produtos Financeiros diz que o Executivo vai pôr termo a um acto ilícito. Uma opinião que diverge com a Associação Portuguesa dos Bancos.

    ( 11:29 / 16 de Novembro 06 )

    O Governo aprova esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que impõe aos bancos regras mais «apertadas» nos arredondamentos das taxas de juro do crédito à habitação.

    Com esta medida, de acordo com a Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos Financeiros (SEFIN), o Executivo prepara-se para pôr fim a um acto ilícito.

    Segundo as estimativas da associação, a banca vai encaixar cerca de 125 milhões de euros, só em 2006, devido a estes arredondamentos.

    Apesar de o decreto-lei do Governo não esclarecer claramente se as novas regras vão ter efeitos retroactivos, o presidente da SEFIN, António Júlio Almeida, espera que a lei seja nesse sentido.

    «Trata-se de uma questão moral. Se as pessoas pagaram ilicitamente uma quantia, é natural que possam assegurar o reembolso», defendeu.

    Opinião diferente tem o presidente da associação Portuguesa de Bancos, com João Salgueiro a considerar que, por uma questão de justiça, a retrocatividade «não faz sentido».

    «Se se fosse devolver o dinheiro por causa dos arredondamentos, estavamos a penalizar os que não aceitaram essa cláusula, porque preferiram ter um 'spread' mais alto mas não ter arredondamentos», justificou.

    João Salgueiro reiterou, ainda, que esta medida do Governo não vai ter reflexos reais no pagamento pelo crédito à habitação.

    «O Governo interpreta a medida como sendo simpática aos consumidores, que, caso não estejam esclarecidos, pensam que isto lhes vai baixar o dinheiro, o que não é verdade porque o dinheiro não é da banca mas de quem lhe empresta», sublinhou.

    http://tsf.sapo.pt/online/economia/interior.asp?id_artigo=TSF175323
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      FD
    • 18 novembro 2006

     # 7

    Decisão do Conselho de Ministros
    Governo obriga a arredondar juros à milésima nos contratos em vigor
    17.11.2006 - 09h12 Rosa Soares PÚBLICO

    O Conselho de Ministros aprovou ontem, apesar de não aparecer no comunicado, o decreto-lei que obriga os bancos a fazerem o arredondamento das taxas de juro no crédito à habitação à milésima, para cima e para baixo.

    Como o PÚBLICO noticiou ontem, o decreto-lei estabelece expressamente que os bancos ficam obrigados a aplicar o novo regime de arredondamento aos novos contratos e a todos os que se encontram "em execução", abrangendo, assim, todos os empréstimos em vigor e que periodicamente (trimestral, semestral ou anual) são alvo de revisão da taxa de juros.

    A lei é taxativa sobre a obrigatoriedade de aplicação da nova fórmula de arredondamento, muito mais benéfica do que o regime actualmente praticado, que chegava a ser de arredondamento a um quarto de ponto, sempre para cima, que é o mesmo que dizer em favor da instituição de crédito. Desta forma, os clientes não precisam de se dirigir ao banco a pedir a aplicação da lei, essa fiscalização fica a cargo do Banco de Portugal, que terá ainda a incumbência de aplicar coimas aos infractores.

    O decreto-lei segue agora para promulgação pelo Presidente da República e, se não forem colocadas entraves, como um pedido de avaliação de eventual inconstitucionalidade, como têm reclamado alguns responsáveis do sector bancário, pelo facto de se aplicar aos contratos já assinados, as novas regras poderão entrar em vigor rapidamente, eventualmente logo no início do ano. Após a promulgação, o diploma produzirá efeitos 30 dias depois da publicação em Diário da República.

    Ao reconhecer a prática seguida até agora como abusiva, porque não era negociada e representava uma receita adicional para os bancos, os clientes podem pedir o reembolso dos valores cobrados, o que terá de ser feito através de recurso aos tribunais, como está a acontecer em Espanha, onde já inúmeras sentenças favoráveis aos consumidores,

    As associações Deco e Sefin já manifestaram disponibilidade para apoiar os consumidores portugueses que pretendam seguir esta via.

    http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1276902
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      FD
    • 18 novembro 2006

     # 8

    Crédito à habitação
    Clientes não terão de esperar pela revisão da taxa para beneficiar dos novos arredondamentos
    Os clientes dos bancos não vão ter que esperar até à data de revisão dos contratos de crédito à habitação para beneficiarem do arredondamento à milésima presente no novo decreto-lei, assegurou ao Jornal de Negócios o jurista Pedro Malta da Silveira, do escritório SPS Advogados. A nova cláusula dos arredondamentos será aplicada aos contratos na prestação seguinte à da entrada em vigor do novo decreto-lei, explicou.

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    Susana Domingos
    [email protected]

    Os clientes dos bancos não vão ter que esperar até à data de revisão dos contratos de crédito à habitação para beneficiarem do arredondamento à milésima presente no novo decreto-lei, assegurou ao Jornal de Negócios o jurista Pedro Malta da Silveira, do escritório SPS Advogados. A nova cláusula dos arredondamentos será aplicada aos contratos na prestação seguinte à da entrada em vigor do novo decreto-lei, explicou.

    O diploma está, actualmente, a aguardar a promulgação do Presidente da República, assegurou Jorge Lacão, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. A redacção do decreto-lei ainda não é conhecida na íntegra, mas já é possível afirmar que será aplicada não só aos novos como aos contratos que estão em vigor.

    Saiba hoje, na edição do Jornal de Negócios, o que muda com a nova legislação e quanto pode poupar. O jornal publica ainda a nova revista "Dinheiro SA", dedicada ao crédito à habitação.

    http://www.negocios.pt/default.asp?SqlPage=Content_Economia&CpContentId=285952
 
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