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  1.  # 1

    Bom dia,
    Adquiri um imóvel penhorado pelo tribunal em Dezembro passado e até hoje não me foi entregue a chave.
    Passa-se o seguinte, os executados ainda se encontram na casa, pois eles já receberam varias ordens de despejo, mas não saem.
    Gostaria de saber o que é possível fazer para os tirar de lá para fora?
    Como já disse eles recebem ordens de despejo mas não saem e estou com o dinheiro investido e sem poder gozar do imóvel e quer o tribunal, quer o agente de execução parece que não se importam, e gostaria de saber também se é possível requisitar as autoridades para eles fazerem o arrombamento da porta? ou qual é a melhor solução para eles saírem como já perguntei anteriormente?
  2.  # 2

    Colocado por: CCosta010gostaria de saber também se é possível requisitar as autoridades para eles fazerem o arrombamento da porta?


    Penso que sim, e no seu lugar já tinha ido ao posto mais próximo saber dessa possibilidade.
    Tem o imóvel em seu nome? Documentos todos regularizados e afins?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CCosta010
  3.  # 3

    eles recebem ordens de despejo mas não saem e estou com o dinheiro investido e sem poder gozar do imóvel e quer o tribunal, quer o agente de execução parece que não se importam

    Infelizmente deve preparar-se para receber a casa de volta com os sanitários e os móveis da cozinha todos partidos e tudo escavacado no interior.
    Concordam com este comentário: two-rok
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CCosta010
  4.  # 4

    Antes de mais obrigado pelas respostas.
    Infelizmente também já estou à espera que esteja tudo estragado por dentro.
    Quanto à pergunta do "two-rok" já fiz a escritura e o registo predial, paguei o IMT e afins, tendo mesmo já pago IMI.
  5.  # 5

    Escusa de se deslocar a qualquer esquadra ou posto da área. Entrada na habitação nessa condição que expôs, só com ordem Judicial.

    Parece-me que vai ter de recorrer a um advogado de modo a obter a que seja efectuada a execução de sentença, se diz que já receberam ordem de despejo e não cumpriram.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok, CCosta010
  6.  # 6

    Colocado por: treker666Escusa de se deslocar a qualquer esquadra ou posto da área. Entrada na habitação nessa condição que expôs, só com ordem Judicial.

    Parece-me que vai ter de recorrer a um advogado de modo a obter a que seja efectuada a execução de sentença, se diz que já receberam ordem de despejo e não cumpriram.


    Já agora, em que difere uma ordem de despejo e uma ordem judicial?
  7.  # 7

    Colocado por: treker666Escusa de se deslocar a qualquer esquadra ou posto da área. Entrada na habitação nessa condição que expôs, só com ordem Judicial.

    Parece-me que vai ter de recorrer a um advogado de modo a obter a que seja efectuada a execução de sentença, se diz que já receberam ordem de despejo e não cumpriram.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:two-rok,CCosta010


    Mas não devia ser o agente de execução a tratar da mesma ordem judicial?
    Concordam com este comentário: two-rok
  8.  # 8

    Alguém me pode dizer alguma coisa da pergunta que fiz acima?
  9.  # 9

    Colocado por: two-rokJá agora, em que difere uma ordem de despejo e uma ordem judicial?


    Em nada. Arranje um advogado para puxar pelo Agente de Execução senão não se safa... Tem que ser feito um requerimento ao processo a requerer o arrombamento, só quando o Juiz autorizar é que o Agente de Execução acompanhado pela polícia pode ir ao local e arrombar a porta.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok, CCosta010
  10.  # 10

    Obrigado pela resposta.
    Eu pensava que o agente de execução tinha competências para solicitar junto das autoridades o arrombamento.
    Mas de qualquer maneira já foram feitos dois requerimentos um ao tribunal e outro ao agente de execução mas até hoje nada.
    Portanto estou a ver que vou ter de recorrer mesmo a um advogado.
  11.  # 11

    Colocado por: Erga Omnes

    Em nada. Arranje um advogado para puxar pelo Agente de Execução senão não se safa... Tem que ser feito um requerimento ao processo a requerer o arrombamento, só quando o Juiz autorizar é que o Agente de Execução acompanhado pela polícia pode ir ao local e arrombar a porta.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário:CCosta010


    Obrigado pela resposta.
    Eu pensava que o agente de execução tinha competências para solicitar junto das autoridades o arrombamento.
    Mas de qualquer maneira já foram feitos dois requerimentos um ao tribunal e outro ao agente de execução mas até hoje nada.
    Portanto estou a ver que vou ter de recorrer mesmo a um advogado.
  12.  # 12

    Espero que tenha comprado esse imóvel por uma pechincha!!
  13.  # 13

    Colocado por: CCosta010Eu pensava que o agente de execução tinha competências para solicitar junto das autoridades o arrombamento.


    E tem... mas eles andam sempre a reboque...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CCosta010
  14.  # 14

    Por acaso até foi por uma pechincha, mas está a dar muitas dores de cabeça só para retirar de lá os antigos proprietários.
    Então se "apertar" com o agente de execução pode ser que ele vá junto das autoridades requerer o dito arrombamento? Se vem que o agente pelo serviço que tem feito, parece que quanto menos fizer melhor!
  15.  # 15

    E já agora visto que a casa é minha, eu posso mandar cortar por exemplo a electricidade ou se o fizer os antigos donos que ainda lá estão depois podem mover um processo contra mim?
  16.  # 16

    Para mandar cortar água/luz/gás, os contractos têm de estar em seu nome...
  17.  # 17

    Após fazer queixa do solicitador, a Câmara dos Solicitadores finalmente deu seguimento ao caso tendo já sido agendada o arrombamento da porta com o auxilio da GNR.
    Agora a minha pergunta é a seguinte: Quem é que paga a nova fechadura e ao homem que trata do arrombamento, sou eu ou o agente de execução?
    Nota: Agradecia fundamento legal
  18.  # 18

    Colocado por: CCosta010Agora a minha pergunta é a seguinte: Quem é que paga a nova fechadura e ao homem que trata do arrombamento, sou eu ou o agente de execução?

    Paga você.

    Colocado por: CCosta010Nota: Agradecia fundamento legal

    Isso só pagando.
    Concordam com este comentário: two-rok
  19.  # 19

    Colocado por: CCosta010Após fazer queixa do solicitador, a Câmara dos Solicitadores finalmente deu seguimento ao caso tendo já sido agendada o arrombamento da porta com o auxilio da GNR.
    Agora a minha pergunta é a seguinte: Quem é que paga a nova fechadura e ao homem que trata do arrombamento, sou eu ou o agente de execução?
    Nota: Agradecia fundamento legal

    já vi casos de ter de levar uma porta nova, paga você!
  20.  # 20

    Colocado por: trabalharmuitobemjá vi casos de ter de levar uma porta nova, paga você!

    Com que fundamento legal é que diz isso?
 
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