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  1.  # 1

    Ola a todos,

    Inicio aqui a minha participação neste forum apos ter visto aqui excelentes projectos e comentarios muito construtivos, o qual me motivou a partilhar um projecto pessoal e o qual agradecia a vossa opinião.

    No inicio de 2012 comprei um terreno de 2,5 ha em S.Luis, Odemira com o intuito de efectuar um projecto agricola. (Projecto esse que ainda aguarda aprovação pelo proder....apos um 1º chumbo)

    Nesse terreno estava uma pequena casa com 30m2 ainda registada nas finanças e afins como "arrumos...apoio agricola".

    O meu objectivo é transformar essa pequena casa em habitação, para isso ja entreguei uma alteração a afectação de imovel as finanças.....(á quase 1 ano....e espero que daqui a 15 dias esteja concluida). proximo passo é alterar a afectação na conservatoria e por fim camara municipal.

    Apesar do tempo, nao tenho estado parado....

    - Construção de uma entrada para o terreno (deram-me um portao....)
    - Costrução da cerca a volta do terreno,
    - Pedido de electricidade a EDP...(que guerra)
    - Actualmente a finalizar as ligações da electricidade ao quadro na casa do furo, instação de um deposito de agua e ligação da bomba.....(Pelo menos para ter luz e agua)

    O que me anda a dar cabo da cabeça é mesmo o que fazer com a tal casa de 30m2......... aplia-la? remodelar?.....ir abaixo e construir outra?
    No fundo aquilo sao 4 paredes e um telhado que tem que ser mudado.
    Pessoalmente sei o que queria....mas la esta...temos que pensar nos euros e mesmo sem "obras feitas a vista" ja la gastei mais de 10.000 euros

    Deixo aqui fotos.....

    Agradeço antecipadamente por todos os comentarios
      S.Luis 9.jpg
  2.  # 2

    Interior.....
      S.Luis 3.jpg
  3.  # 3

    Casa do Furo....
      S.Luis 7.jpg
  4.  # 4

    Entrada.....( e unica obra realmente visivel)
      IMG_3367.JPG
  5.  # 5

    Penso que começou pela ordem inversa. Primeiro "altera a afectação" na Câmara Municipal, depois "altera na conservatória" e só depois vai declarar as finanças.
    Está entre aspas porque isso ainda tem pano para mangas e não é assim tão linear. As finanças até podem "alterar a afectação" porque para receber impostos tanto faz o que declara, e aceitarão tudo, mas na conservatória mandam-no logo dar uma curva e ir ter com a Câmara Municipal, que era onde deveria ir primeiro de tudo. O prédio é rústico certo ?
    Concordam com este comentário: Picareta
  6.  # 6

    Ola,

    A ordem foi a correcta.... foi um arquitecto da camara de odemira que me indicou de como deveria proceder. ( e tambem confirmei com uma advogada conhecia que trata destes assuntos....ja me deu o impresso da conservatoria pre preenchido)

    O predio é rustico, mas os 30 m2 sao urbanos, mas a afectação é a de "arrumos". Sei que depois (Apos obras) será a ordem inversa, projecto na camara.....e depois actualização novamente da caderneta predial...
  7.  # 7

    É um prédio misto então?
    Eu primeiro trataria de licenciar a habitação e com a licença de utilização na mão tratar do resto. Não vejo vantagem desse método "inverso".
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  8.  # 8

    Segundo o arquitecto da camara...este teria que ser o caminho a ser tomado.....visto que 1º tive que pedir a camara um documento é como a casa era anterior a 1975....
  9.  # 9

    Isso parece-me estranho, mas sem conhecer o teor da certidão de registo predial não posso emitir mais opinião sobre isso.
    De todas as formas, terá de licenciar a construção com a operação urbanística adequada.
    Concordam com este comentário: adarq
  10.  # 10

    psteum,

    antes de tudo mais tentaria saber junto da câmara quais os índices de edificabilidade do terreno (implantação, volumetria, áreas máximas permitidas, etc) e em que situação se encontram as construções existentes, de modo a certificar-se se existe processo de alguma, se estão licenciadas conforme a configuração actual, etc.
    A partir daí será mais fácil decidir se a melhor opção é construir algo novo, recuperar ou ampliar o que existe.
    Tanto pode não lhe ser permitido construir mais do que já existe se o terreno tiver dentro de uma área de edificabilidade limitada, existir alguma condicionante legal, como ter limites de construção bastante generosos.
    Acho que começaria por esclarecer esse tipo de questões junto da câmara..

    Boa sorte, cpts
  11.  # 11

    Ola,

    Eu sei que há limitações, e por isso e que se esta a fazer isto desta forma. Passar o arrumo para habitação e depois requerer uma autorização para poder construir um apoio agrícola, obtendo assim no mino 60m2 de construção. Mas, pelo que vi, e visto que o terreno e para um projeto agrícola, posso passar para la a minha morada fiscal e penso que assim consigo construir 100m2.
  12.  # 12

    O único meio de "passar" o arrumo para habitação é com uma operação urbanística, ou seja, é a Câmara Municipal. Voltando a repetir, para as finanças tanto lhes faz, porque o que o torna viável é o que consta no teor do registo predial, e não o que diz na caderneta predial, e a conservatória não vai alterar a afectação de uso com base naquilo que declarar nas finanças, mas sim com base no resultado da operação urbanística.

    Veja bem por que caminhos anda a percorrer ...
    • Neon
    • 5 setembro 2013

     # 13

    Boa maneira de esfolar o coelho :)

    Acho que percebo o que o arquiteto está a tentar fazer.

    A obrigatoriedade de licenciamento, nesse concelho provavelmente só se tornou obrigatória depois de 1975.
    Como tal, a autarquia certifica que o imóvel é anterior a 1975 e se encontrava dispensado de licenciamento.
    Inscreve nas finanças como habitação
    Com a declaração da autarquia e com a matriz a conservatória averba o uso habitacional
    Apresenta o projecto na câmara instruido com um titulo de registo como habitação, a qual se assumirá como existente e com direitos adquiridos.

    Nada mal, não senhor
    Poderá surgir algum surpresa nesta linha de raciocínio, mas tiro o chapéu

    ;)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, 1255
  13.  # 14

    chapéu ou trata-se apenas de um facilitismo dos organismos?

    eu até nem acho mau mas é pena que para uns seja e para outros não.
    Concordam com este comentário: two-rok
  14.  # 15

    Apresenta um projecto da câmara para que efeitos ? Licenciar alterações ?
    • Neon
    • 5 setembro 2013

     # 16

    Colocado por: marco1chapéu ou trata-se apenas de um facilitismo dos organismos?

    eu até nem acho mau mas é pena que para uns seja e para outros não.



    Fica a ideia para casos semelhantes...a meu ver é uma saida....airosa...mas é uma saida
    • Neon
    • 5 setembro 2013

     # 17

    Colocado por: brunomrosaApresenta um projecto da câmara para que efeitos ? Licenciar alterações ?


    Apresneta um projecto para o que pretender e for permitido pelos intrumentos de ordenamento.
    No presente caso usufrui de uma mais valia....que é...o prédio já possui uma habitação existente e com direitos adquiridos. A titulo de exemplo, em REN já é uma ajuda para ampliar qualquer coisinha. ;)
  15.  # 18


    marco1
    eu até nem acho mau mas é pena que para uns seja e para outros não.

    Ó Marco...você nunca ouviu falar de "promiscuidade" entre o poder local e alguma construção civil?!!
    Sabia que em democracia todos os partidos são iguais mas, alguns são mais iguais do que outros?
    Basta que reflicta porque é que alguns fazem campanha (propaganda) eleitoral em gigantescos outdoor's ,
    espalhados por Portugal inteiro, e também nos mass media, enquanto outros contam os "tostões" para
    fazerem, de modo caseiro, uns quantos cartazes que espalham, por aqui e por ali, à mistura com uns pequenos
    painéis propagandísticos. Não é preciso tirar-se o chapéu. É só fazer as contas!
  16.  # 19

    maria rodrigues

    também não se iluda, certas coisas estão tão entranhadas que até parecem naturais e olhe que não tem a ver com tubarões mas sim ao nível mais corriqueiro da comunidade mais remota do território.

    neste caso ou melhor nesta versão tirada da historia do inicio do tópico, apenas acho que o tipo das finanças deu um jeitinho pois com certeza a declaração da camara ao não mencionar de forma alguma habitação ele também não o poderia fazer e também na conservatória a mesma historia ou seja a conservatória "deve" seguir e declaração da camara prioritariamente e não a das finanças.
    só isso, fica aqui a minha posta que estava entalada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
    • Neon
    • 6 setembro 2013

     # 20

    Bom dia

    Realmente esta história da promiscuidade está tão enraizada na nossa sociedade que quando alguém se esforça por resolver um problema desconfiamos logo que há "jeitinhos"

    Marco, vamos analisar a questão fria e racionalmente (talvez eu o tenha encaminhado mal no raciocínio até pela ordem em que expus o modus operandi pois dei a entender que tudo se basearia na ambiguidade da certidão emitida pela autarquia)

    Não digo que não possa existir aqui alguma "chico espertice" (pode ser que sim ou pode ser que não) mas não vamos já partir do principio que sim.

    Vejamos então, o 1.º passo nem precisava ser o pedido de certidão na Câmara, penso eu (rectifique por favor se não for assim) que o proprietário poderia chegar as finanças e actualizar a situação do prédio. Julgo que as finanças desde que seja para receber não levanta problema. nenhum, nem têm porque o fazer!

    Fica então o proprietário com uma certidão matricial na mão indicando que tem um prédio com uma habitação.

    Seguidamente pega nessa certidão e vai junto da Câmara e pede apenas que a câmara certifique que aquele prédio possui uma edificação anterior a 1975 e que a exigência de licenciamento só ocorreu após essa data.

    Seguidamente vai junto da conservadora/conservador com as duas certidões e inscreve o prédio na conservatória.

    O que existiu de ilegal até aqui? a meu ver absolutamente nada.


    No presente caso o proprietário mentiu quando foi as finanças dizer que tinha uma habitação?

    Eu não sei, apenas pelas fotos sou levado a pensar que se trata de uma cabine de furo e de uma cozinha de campo.
    Quanto à antiguidade da edificação, à primeira vista não me pareçe ser do século passado, mas também não é seguramente uma edificação recente.
    Quanto ao facto de ser efectivamente uma habitação ou não...Aqui o Marco provavelmente saberá melhor do que eu (pois possuirá muito mais bagagem), que as habitações nem sempre foram como são hoje. e principalmente em meios rurais muitas habitações eram apenas e só uma cozinha de lume e uma ou duas divisões ao lado para dormir. Não precisamos de recuar muito no tempo para ter habitações sem água e luz, sem a sala ou a instalação sanitária (que muitas vezes era um alçapão no quarto onde se fazia o despejo para os currais que ficavam por baixo da habitação)


    Compete ás finanças aferir se aquele edifício é ou foi usado como habitação? ou melhor ainda, terão os serviços de finanças legitimidade para o fazer?

    Pessoalmente eu acho que não

    A câmara perante um pedido especifico de certidão para atestar 2 coisas...que a edificação é anterior a 1975 e que não estava sujeita a licenciamento deve acrescentar outras variáveis que não foram solicitadas? se é uma habitação ou a casota do cão?
    Pessoalmente acho que não deve.

    Seria como alguém ir à juntar pedir um atestado de residência para uma qualquer finalidade que o presidente da junta não tem sequer que saber a que se destina. E o presidente dizer sim "a morada dele é aquela mas eu sei que ele já esteve preso por roubo e fraude, é alcoólico e agride a mulher e os filhos"

    Mais ainda, na eventualidade de o proprietário já apresentar a certidão da matriz quando solicita a certidão da câmara. Esta tem legitimidade para a colocar em causa? Pode a autarquia obrigar o cidadão a ir ás finanças e alterar a descrição do uso habitacional só porque não concorda com ele?
    Mais uma vez acho que não


    Mesmo que fosse intenção do proprietário que a certidão da câmara indicasse que o edifício era uma habitação, poderia a autarquia negar-se a faze-lo?


    Dentro do que já expliquei antes, que fundamentos poderá a autarquia (tal como as finanças) usar para evocar que aquele edifício não era uma habitação? Se reconhecer que o edifico é anterior a 1975 (logo não estava sujeito ás normas do RGEU) não pode usar mais argumento nenhum (excepto a má vontade - que é ilegitima ) para negar o pedido.

    Finalmente, a conservatória...perante as duas certidões emitidas pelas finanças e pela câmara, não tem que "inventar" questão nenhuma.


    Amigo Marco, o problema aqui deve ser colocado ao contrario.

    Estamos demasiado habituados a que o estado (funcionários) aplique um zelo sádico e ao gosto de cada sobre as nossas acções. Estamos tão habituados que já achamos que isso é normal, e assim é que esta bem.
    Quando deve ser precisamente o contrário, perante uma situação semelhante a esta se estivermos efectivamente convictos da veracidade da nossa causa (não sei se é o caso do psteum) quando um funcionário nos questiona sobre
    a veracidade das nossas acções a resposta deve ser a oposta ->está a desconfiar de mim porque? quais os fundamentos e a legitimidade que têm para duvidar da veracidade das minhas afirmações e actos? E aqui a administração só pode responder com o que esta previsto na lei, tudo o que o funcionário inventar pode e deve ser contestado nos órgãos próprios.

    Em resumo.
    Acho que o PSTEUM está a ser muito bem apoiado e assim é que deve ser.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, 1255
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju
 
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