Iniciar sessão ou registar-se
    • dmrs
    • 3 setembro 2013

     # 1

    Olá a todos,
    estou interessada no imóvel que arrendo actualmente mas antes de me "atirar de cabeça" há algumas coisas que gostaria de saber sobre a possibilidade/impossibilidade de algumas obras.
    Como tenho algumas pessoas conhecidas no ramo, em principio as obras que queríamos serão possíveis (a nivel estrutural) mas não sabemos se poderão ou não ser aprovadas.

    Características do imóvel - Tem 40 anos, foi feito em betão e em cimento armado (ou pelo menos é assim que lhe chamam); a placa da casa já não é de madeira, a nível estrutural está em excelente estado (não tem fissuras, não tem humidades, etc); a estrutura do telhado leva tijolo+telhado. Foi uma casa que foi construida com mesmo muita qualidade e isso nota-se (ninguém diria que tem 40 anos, parece ter, no máximo 20 anos) mas temos perfeita noção que vamos ter que investir noutras coisas como isolamento, janelas, etc. Mas antes disso temos outras questões.

    Características do local - O lote da casa pertence à mesma à mais de 40 anos, recentemente (5- 10anos) foi construida uma moradia colada à parede desta casa. Está inserida numa zona com alguns imóveis de banda (andares moradias e casas geminadas).

    Tendo em conta isto gostaríamos de saber

    (1) se será possível fazer um aumento no andar inferior que vá "colar" ao terreno do vizinho. Esta parte iria fazer de Hall e daria passagem ao que actualmente é garagem mas será futuramente a cozinha e sala. Este não chegaria ao nível de qualquer janela do vizinho do lado. Por lei, posso fazer este acrescento (depois de fazer o projecto e afins) ou é ilegal? E se tiver a autorização do vizinho para o fazer o projecto pode ser aprovado? Ou não posso devido à distância (mas tendo em conta que o meu outro vizinho fez a casa com a parede encostada à "minha" recentemente?)
    ps: deixo anexo rudimentar feito no paint da ideia que tento transmitir

    (2) é possivel anular uma porta de entrada principal e recolocá-la num outro sitio? (nomeadamente, passar do andar superior para o andar inferior?)
    (3) Pode-se anular entradas secundárias de uma casa, sendo que 2 são para anular?
    (3) Pode anular-se as escadarias exteriores (são 2) que levam ao piso superior, transformando essa zona em varandas e suprimindo os degraus?
    (4) Pode-se "transformar" janelas em portas para as ditas varandas?

    ps: O que pretendo saber é, se ao apresentar um projecto com estas alterações, se o mesmo está destinado ao fracasso ou se, em principio, se não houver outros impedimentos, possam ser aceites?

    Obrigada
      fachada de casa desenho.jpg
  1.  # 2

    O que solicita são alterações exteriores com aumento de área. Há várias questões em ter em conta, assim por alto destaca-se a questão da distancia mínima para a construção adjacente conforme RGEU, questões de índices de ocupação conforme regulamentos municipais ou planos urbanísticos em vigor para o sitio, portanto penso que é uma questão para uma análise com mais rigor. Depois depende também do bom senso dessas entradas e janelas que quer anular ...
    • dmrs
    • 3 setembro 2013

     # 3

    Colocado por: brunomrosaO que solicita são alterações exteriores com aumento de área. Há várias questões em ter em conta, assim por alto destaca-se a questão da distancia mínima para a construção adjacente conforme RGEU, questões de índices de ocupação conforme regulamentos municipais ou planos urbanísticos em vigor para o sitio, portanto penso que é uma questão para uma análise com mais rigor. Depois depende também do bom senso dessas entradas e janelas que quer anular ...

    Pois eu tenho consciência da questão da distância (que não dá a distância de lei à casa do vizinho) , mas como tenho o meu vizinho do lado que construiu muito recentemente a casa colado à minha, e como me falaram que há algumas excepções e que há zonas onde se pode devido à forma como os loteamentos foram feitos não sei como ou onde obter essa informação. Por acaso, sabe-me dizer como poderei saber isso?

    Será que me pode explicar o que são "índices de ocupação"? Devo dirigir-me à câmara para tentar descobrir? Será que me dão esse tipo de informações ou terei que ir acompanhada pelo representante legal dos meus senhorios?

    Quanto àquilo que pretendo anular: Não gosto da ideia de ter 3 entradas exteriores maciças para dar acesso a uma casa como esta (de dimensões normais, que necessita, a meu ver, de uma demarcação de "entrada principal" das restantes.
    O projecto desta casa, a meu ver, é muito confuso e tem alguns problemas (sendo que esse é um deles). O que eu pretendia era criar uma delimitação de zonas- piso superior quartos e escritório sem qualquer acesso externo (até porque como estão, as portas iriam dar, ou ao meu quarto ou ao do meu filho). Sendo que o piso inferior ficará com (2 janelas já existentes e uma porta que pretendemos abrir mas sem ser "maciça" e antes do género "janela". O Hall será então unicamente a verdadeira entrada da casa.

    A ideia de fazer o Hall assim prende-se com o facto de querer-mos manter espaço para 1 lugar de garagem. Se esse aumento não for possível teremos que anular a garagem e ficaremos com esse "corredor" lateral externo na casa que não nos serve para nada e que não é de todo prático pois qualquer um tem acesso da parte frontal da casa para a parte das traseiras que é algo que queremos evitar também.

    Obrigada
  2.  # 4

    Penso que a grande questão de tem de colocar a si própria é se quer ou não avançar com o licenciamento das alterações. Se quiser fale com um técnico para o mesmo poder analisar a questão e ver as possibilidades. De certeza que se qualquer arquitecto lhe indicar que poderá avançar, não irá estar "destinado ao fracasso" (a maior parte), e irá ajudar a resolver a questão, nem que seja porque tem de ganhar o seu :)
  3.  # 5

    Boa noite,

    não havendo vaos nesse aumento virados ao vizinho, e alegando por exemplo que é uma divisão destinada a arrumos, poderá não haver problemas no que pertende. No wntanto é essencial que pegue nos dados que nos indicou aqui, se desloque à sua Câmara Municipal e fale com o técnico, e assim com ele analisando os regulamentos aplicados à zona vai conseguir dizer-lhe tudo o que poderá fazer.

    Boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    • dmrs
    • 6 setembro 2013

     # 6

    Colocado por: brunomrosaPenso que a grande questão de tem de colocar a si própria é se quer ou não avançar com o licenciamento das alterações. Se quiser fale com um técnico para o mesmo poder analisar a questão e ver as possibilidades. De certeza que se qualquer arquitecto lhe indicar que poderá avançar, não irá estar "destinado ao fracasso" (a maior parte), e irá ajudar a resolver a questão, nem que seja porque tem de ganhar o seu :)


    A nossa ideia seria sempre fazer tudo de forma legal.
    Já agora, o técnico pode ser um eng civil ou tem que ser um arquiteto ou é outro tipo de técnico?
    • dmrs
    • 6 setembro 2013

     # 7

    Colocado por: doisarquitectosBoa noite,

    não havendo vaos nesse aumento virados ao vizinho, e alegando por exemplo que é uma divisão destinada a arrumos, poderá não haver problemas no que pertende. No wntanto é essencial que pegue nos dados que nos indicou aqui, se desloque à sua Câmara Municipal e fale com o técnico, e assim com ele analisando os regulamentos aplicados à zona vai conseguir dizer-lhe tudo o que poderá fazer.

    Boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com


    Obrigada pela sua dica.
 
0.0136 seg. NEW