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  1.  # 1

    Boas,

    Estou prestes a iniciar uma reconstrução\remodelação, e alguem me sabe dizer como funciona o tal iva reduzido para estes casos?
  2.  # 2

    Genéricamente, nos materiais 23% e na mão de obra 6%.
  3.  # 3

    e é so falar com o emprenteiro?
  4.  # 4

    Ele próprio não terá vantagem nenhuma em lhe facturar a mão d'obra a 23%.

    Espere lá que vou à procura das normas disso...
    • El_58
    • 4 setembro 2013 editado

     # 5

    Então é assim,

    Há duas componentes básicas. A dos materiais e a da mão d'obra.

    Se o valor dos materiais não exceder 20% do total, pode ser tudo taxado a 6%. Se exceder, o material aplicado é taxado em 23% e a mão d'obra a 6%.

    Perante isto, o próprio empreiteiro não tem qualquer benefício em lhe cobrar os 23% uma vez que o vai liquidar ao estado. Deve ver o que está no orçamento que lhe terá dado, e chame-lha a atenção desse facto se não estiver assim.

    Por outras questões que não vêm aqui ao caso, o empreiteiro pode ter interesse nos 23% o para o estado "no problemo" mas para si custa mais.


    PS:
    CIVA - Artigo18 - Lista Anexa I (algures no ponto 2)
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/
  5.  # 6

    e o estado nao vai verificar se realmente houve uma reconstrução ou não??
    • El_58
    • 6 setembro 2013 editado

     # 7

    Em princípio não, mas se quiser e lhe apetecer, vai!

    Basta haver uma qualquer desconfiança...
  6.  # 8

    Colocado por: brunomartinse o estado nao vai verificar se realmente houve uma reconstrução ou não??

    Pode ir. Nestas situações é obrigatório que a factura tenha a morada completa da obra.
 
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