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  1.  # 1

    Boas,

    Alguém conhece, recomenda um bom sistema de video vigilânica?
    De preferência acessível via internet e com possibilidade de controlo (rotação) das cameras.

    Aproveito para perguntar, na vossa opinião qual a melhor forma de ter a casa segura e se as imagens capturadas por um sistema particular podem ser usadas como prova.

    Abraço.
  2.  # 2

    Colocado por: nribasse as imagens capturadas por um sistema particular podem ser usadas como prova


    Em princípio não. O sistema tem que estar registado/aprovado no instituto de protecção de dados, não tenho a certeza se se designa assim, e paga uma anuidade. Depois as imagens só podem ser visualizadas por autoridades, se forem mexidas já não vale nada. Fomos alertados para situações de tomada de imagens de pessoas que têm exigências especiais relativamente à captação da sua imagem, o que poderia criar problemas graves. Como temos uma delegação de uma embaixada por perto podíamos correr algum risco. Depois também nunca se sabe quem são as visitas ou familiares de vizinhos.
    Estas são as situações que tivemos quando quisemos implementar um sistema desses. Desistimos!

    Claro que pode por um sistema e se calhar nunca lhe vai acontecer nada, mas também fica com uma colecção de vídeos, eventualmente de tipos com uma meia na cabeça.

    Já agora queria alertá-lo para uma recomendação que nos fizeram na altura, que é da tentação de acorrer de imediato, quando estamos a ver em directo o nosso carro na garagem a ser assaltado (por exemplo) e acorremos ao local, o risco de tudo correr mal é elevado.

    Por outro lado também lhe digo que foi graças a um sistema de vídeo numa bomba de gasolina, onde sofri uma batidela, que foi caçado o tipo, pois ele pôs-se em fuga. Mas aí eles têm tudo legalizado por causa dos que fogem sem pagar.
  3.  # 3

    boas, muito bem dito pedromdf, complemento ainda que até os criminosos têm o direito a imagem....
    cump
  4.  # 4

    A entidade que regulamenta estas questões é a CPND - Comissão Nacional de Protecção de Dados e sobre este tema sugiro ler um documento por lá publicado.
    http://www.cnpd.pt/bin/orientacoes/DEL61-2004-VIDEOVIGILANCIA.pdf

    Já tive que interagir varias vezes com estes senhores por motivos profisisonais. E a minha expêriencia não confirma algumas coisas que foram ditas acima.
    Nomeadamente que exista uma anuidade a pagar (nunca vi isso escrito em lado nenhum nem nunca a CPND me pediu qualquer pagamento).

    O que é necessário fazer no caso das camera fixas, é apenas comunicar a instalação das mesmas à CPND e aguardar por uma decisão. Esta comunicação deve conter todos os detalhes sobre a sua localização, area coberta, e de preferência exemplos de imagens colhidas para facilitar o processo e depois aguardar uma decisão.

    Neste ponto é que a forma de actuação deles me parece algo ridicula. O principio que parece vigorar é: "Instale comunique-nos e depois aguarde por uma resposta, se não dissermos nada em contrário é porque está aprovado". Quando se pergunta por um prazo para a decisão a resposta é "depende, alguns meses"

    Aparte desta surrealidade importa ter em conta alguns cuidados, como por exemplo garantir que as cameras não conseguem captar imagens de propriedades privadas na vizinhança. Uma coisa é filmar o parque de estacionamento da minha empresa/casa, outra é filmar o parque da empresa ao lado ou o quintal do vizinho.

    A questão do servir de prova nada tem a ver com esta temática, mas aqui algum advodado do forum pode dar uma melhor contribuição. Gravações audio ou video podem ser admitidas como prova desde que acima de tudo não tenham sido colhidas de forma ílicita. E aqui é que tudo fica muito vago, e o facto de a CPDN nao ter aprovado formalmente pode ajudar a ser entendido eventualmente como não sendo licita. Por outro lado se for comprovado que não violaria nenhum parecer da CPND e não violar nenhum outro direito poderá ser condiderada licita. Aqui parece-me que dependerá da circunstancia em concreto e do entendimento dos juizes.
    Entramos no campo das "tecnicalidades" que quase sempre são absurdas.

    Recentemente andei a investigar esta questão novamente desta feita por questões pessoais, visto que instalei uma camera no carro que está permanentemente a filmar a area em frente. Até agora conclui que
    a) não constitui uma infracção ao código da estrada
    b) em alguns casos poderá nao haver autorização estar a filmar (ex. parques de estacionamento de superficies comerciais onde tal esteja afixado)
    mas neste ponto há varios entendimentos. Os shopping costumam ter o autocolante a proibir fotografias no seu interior. Mas uma coisa e estar com equipamento profissional a tirar fotos às pessoas e outra é tirar uma foto a uma montra com o telemóvel. Quanto a Lei em questão foi publicada ainda não havia uma dissiminação tão grande de telemoveis com camera. O mesmo acontece em concertos.. não vos deixam entrar com uma camera SLR, mas ninguem vos tira o telemovel nem à porta nem se vos virem a filmar o artista :)


    Este leaflet do Institudo Português da Fotografia também explica de forma resumida os direitos e deveres.
    http://www.ipf.pt/files/fotografar_em_publico_1a_print1.pdf
 
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