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    Bom dia,

    Aluguei a minha casa por um período de 3 meses, referenciado no contrato de arrendamento:

    "Pelo presente Contrato, o Primeiro Outorgante dá de arrendamento ao Segundo Outorgante, e este aceita, a fracção autónoma descrita no número anterior, pelo prazo de 3 (três) meses, com inicio a 1 de Julio de 2013 e termos a 30 de Setembro de 2013……."

    O contrato não menciona que o prazo poderá, ou não ser prolongado, mas o inquilino está a solicitar-me mais um mês de arrendamento. Como se processa a nível de documentação/contrato?

    Da mesma maneira agradeço o seguinte esclarecimento:

    Passei o 1º Recibo de arrendamento no valor de Renda + Caução, no entanto essa caução vai ser devolvida no final do contrato. Existe alguma forma de emitir recibo da devolução? Queria garantir que o inquilino não vai declarar o valor, se eu o vou devolver, mas o facto é que passei recibo do mesmo inicialmente, não sei se correcta ou incorrectamente.

    Obrigada.
    Susana Coelho
 
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