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  1.  # 1

    Boa noite!

    Num caso em que, por herança, existem cinco nu-proprietários de um imóvel (apartamento), sendo que um destes é, também, usufrutuário (vitalício), a partir de que momento é que o usufrutuário pode tomar posse efetiva do imóvel? A partir da habilitação de herdeiros ou, apenas, a partir da escritura de partilhas feita no notário?

    E, enquanto essa posse não decorre, quem tem acesso ao imóvel?

    Mais: já depois de feita a habilitação de herdeiros mas enquanto não se faz a escritura de partilhas, quem deve pagar custas de condomínio referentes a esse período - todos os nu-proprietários ou o usufrutuário?

    Muito obrigada.

    Márcia Santos Pereira
  2.  # 2

    Boas zique.

    Desculpa, mas vou brincar um pouco. Nu-proprietários é o quê? São proprietários nus? (leia-se sem roupa?)

    :)

    Está a falar de co-proprietários.

    Se há um usufruário, há que saber como foi adquirida essa fruição. Foi por testamento?

    Salvo melhor opinião (mais técnica e avalisada que a minha, que é a de um mero curioso), se há e está definido um usufruário, o usufruto pode e deve ser imediato, doutra forma a posição de usufruto não faz muito sentido. Cabe ao usufruário utilizar o bem e custear todas e quaisquer despesas com o mesmo (condomínios, impostos, manutenção, seguros, etc...)

    Um usufruário, para o ser, não tem de tomar posse de nada. É, e mais nada.
 
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