Num caso em que, por herança, existem cinco nu-proprietários de um imóvel (apartamento), sendo que um destes é, também, usufrutuário (vitalício), a partir de que momento é que o usufrutuário pode tomar posse efetiva do imóvel? A partir da habilitação de herdeiros ou, apenas, a partir da escritura de partilhas feita no notário?
E, enquanto essa posse não decorre, quem tem acesso ao imóvel?
Mais: já depois de feita a habilitação de herdeiros mas enquanto não se faz a escritura de partilhas, quem deve pagar custas de condomínio referentes a esse período - todos os nu-proprietários ou o usufrutuário?
Desculpa, mas vou brincar um pouco. Nu-proprietários é o quê? São proprietários nus? (leia-se sem roupa?)
:)
Está a falar de co-proprietários.
Se há um usufruário, há que saber como foi adquirida essa fruição. Foi por testamento?
Salvo melhor opinião (mais técnica e avalisada que a minha, que é a de um mero curioso), se há e está definido um usufruário, o usufruto pode e deve ser imediato, doutra forma a posição de usufruto não faz muito sentido. Cabe ao usufruário utilizar o bem e custear todas e quaisquer despesas com o mesmo (condomínios, impostos, manutenção, seguros, etc...)
Um usufruário, para o ser, não tem de tomar posse de nada. É, e mais nada.