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  1.  # 1

    Boas Tardes,

    Paso a explicar ,a minha mae morreu em Abril de 2010 tinha um apartamento arrendado desde o ano 1978 ,com uma renda mensual de 70€,eu como me divorcie fui viver com ela no ano 2005 e desde entao sempre ,vivi com ela e a acompanhei na sua doenca até ao dia da sua morte.

    Com a morte da minha mae comuniquei ao senhorio a sua morte ,e para tentar resolver as coisas a bem e ficar com a casa.

    O senhorio propos-me que se fizera um contrato novo e aumentando o valor da renda para 250 € o qual eu discorde ,porque eu estava a trabalhar e ganhava só aprox 400€.Explicar tambem que a minha mae sempre foi a que fez obras na casa e o senhorio nunca fez nenhuma melhoria na mesma.

    O senhorio enviou-me uma carta a a notificar a sua decisao a qual eu respondi dizendo que nao aceitaba ,desde entao foi um caos.Tentou bater-me ,meter-me na rua á forza de tudo fez para que saira da casa .Mas afinal de um tempo me deixou tranquila e segui pagando os 70€ da renda a tempo e horas como tinha a minha mae no contrato até hoje.

    Agora vem reclamar-me que le pague todo o tempo desde a morte da minha mae ,o valor atrasado do aluguer que ele queria meter-me o seja 250€ por mes .

    Que direitos tenho e o que posso fazer com esta situacao.

    A quem posso recorrer ,porque na verdade o apartamento é um T2 e tem mais de 40 anos e em minha opiniao nao vale o valor que me pede.

    Como posso valorar a casa e saber o valor justo da renda a pagar???
  2.  # 2

    Após a morte da sua mãe a casa deve ser entregue ao senhorio no prazo de seis meses após o óbito. Poderá realizar outro contrato de arrendamento, o que acarreta obviamente outro valor.
    Se acha que a casa não vale os 250 euros que o senhorio lhe pede, arrende outra!
  3.  # 3

    Bom dia
    Assumindo que se trata de um contrato com duração indeterminada, creio ser válido o seguinte:
    Artigo 1106.º
    Transmissão por morte
    1 — O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:
    a) Cônjuge com residência no locado;
    b) Pessoa que com ele vivesse em união de facto há mais de um ano;
    c) Pessoa que com ele vivesse em economia comum há mais de um ano.
  4.  # 4

    Colocado por: bel99Bom dia
    Assumindo que se trata de um contrato com duração indeterminada, creio ser válido o seguinte:


    Acho que o que aqui está em causa é o valor da renda e não o direito de preferência.
  5.  # 5

    Colocado por: pedromdfAcho que o que aqui está em causa é o valor da renda e não o direito de preferência

    Havendo transmissão por morte creio que o valor da renda mantém-se. Por isso, tem tudo a ver.
    Concordam com este comentário: Mpcosta
  6.  # 6

    mesmo assim o senhorio pode atualizar o valor da renda em funçao da avaliaçao, se esta foi avaliaçao pelas finanças em 45.000€, o valor de 250€ de renda esta perfeitamente adequado.

    a sua mae fez obras? pediu a quem autorizaçao? se nao tem provas da autorizaçao do senhorio como prova que nao foi ele que as ordenou e eventualmente as pagou.

    estas situaçoes sao sempre complicadas, por um lado proprietarios de devido ao valor das rendas eram impedidos de as aumentar porque os inquilinos nao queriam obras..por outro inquilinos que achando que um contratos de arrendamento com valor irrisorios lhes dava o direito de exigir tudo e mais alguma coisa.

    culpado no meio disto: o governo, nao só este mas como todos os anteriores, nunca deviam ter havido rendas congeladas.
  7.  # 7

    Colocado por: rui1234mesmo assim o senhorio pode atualizar o valor da renda em funçao da avaliaçao, se esta foi avaliaçao pelas finanças em 45.000€, o valor de 250€ de renda esta perfeitamente adequado.

    a sua mae fez obras? pediu a quem autorizaçao? se nao tem provas da autorizaçao do senhorio como prova que nao foi ele que as ordenou e eventualmente as pagou.

    estas situaçoes sao sempre complicadas, por um lado proprietarios de devido ao valor das rendas eram impedidos de as aumentar porque os inquilinos nao queriam obras..por outro inquilinos que achando que um contratos de arrendamento com valor irrisorios lhes dava o direito de exigir tudo e mais alguma coisa.

    culpado no meio disto: o governo, nao só este mas como todos os anteriores, nunca deviam ter havido rendas congeladas.


    Mas é do senso comum que os senhorios sejam instituições de benemerência, como diz por culpa de todos os governos. Quem é proprietário deixa de usufruir do seu bem em benefício do arrendatário, é a lei de mercado completamente invertida.

    Ainda se tivessem alargado o congelamento a tudo ... LOL.
  8.  # 8

    Idália,

    Face ao exposto, e tendo como referência o que bel99 postou, o senhorio apenas poderá recorrer ao mecanismo de atualização de rendas que entrou em vigor no novo NRAU, pois seria um abuso de direito ter recebido durante estes anos todos a renda, ainda que de 70€, e agora reclamar desde a altura que a mãe faleceu 250€. Se a carta veio de Advogado, solicite apoio judiciário para responder à altura das circunstâncias.
    Atentamente,
 
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