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  1.  # 1

    Olá
    Tenho um estabelecimento comercial onde quero abrir um centro de explicações. Na escritura, a loja está destinada a comércio e não para comércio e serviços. Já falei com um eng.civil que disse que era necessário a planta, uma autorização do condominio e uma certidão de permanente.

    Acham que é preciso mais alguma coisa? já li por aí que é preciso alterar a escritura, será mesmo necessário?
  2.  # 2

    ?
  3.  # 3

    Eu penso que além do que escreveu, vai ser necessário:
    - Avaliação acústica ( Alteração do uso - corrigir o que vier a ser necessário)
    - Ficha SCIE (implementar o que for considerado necessário)
    - Mandar elaborar as Medidas de autoprotecção e enviar para a ANPC, para parecer, 30 dias antes da entrada em funcionamento do estabelecimento. Implementar as mesmas.
    Concordam com este comentário: doisarquitectos
  4.  # 4

    e já falou na camara?'

    é que parece que haverá alteração de utilização de apenas comercio para comercio e serviços e até pode não ser preciso nem planta nem projecto nem nada disso, apenas a papelada dessa alteração.
  5.  # 5

    .. E sendo um estabelecimento que é de ensino.
    Também deve ter plano de acessibilidades.



    Ps: mas casa câmara sua sentença... Não sei para que servem as leis... é conforme dá mais jeito.
  6.  # 6

    Pedro Barradas, não me assuste :)

    Marco1, na câmara só falei com uma pessoa que me aconselhou a falar com o eng. mas este está de férias e só esta semana poderei falar com ele.

    Já vi que isto depende de cada câmara e da cor política.
  7.  # 7

    já agora, é possível afixar a publicidade e o nome da loja na montra enquanto aguardo por estes pareceres da câmara?
  8.  # 8

    Normalmente, tem de efectuar um croqui, em algumas Câmaras, também uma fotomontagem.
    Preencher o requerimento e pagar a taxa devida.
    Pergunte na câmara qual o procedimento.
  9.  # 9

    Falta ainda o certificado energético.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    .. Pois claro o CE, devido à venda/ arrendamento. 250€ só de taxa para a ADENE...
  11.  # 11

    Neste caso houve um contrato de comodato.
  12.  # 12

    Atenção ao licenciamento zero.

    Pode simplesmente comunicar a abertura do estacionamento, bem como a instalação de publicidade, se não fizer obras ou se fizer obras isentas de controlo prévio (no interior) no âmbito do licenciamento zero.
    Claro que deve cumprir todas as normas em vigor, sublinhando:

    Acessibilidades
    Implantação de segurança contra incêndios (SCIE)
    regulamento de publicidade
    ... e pouco mais, porque já existe licença de utilização compatível (com o licenciamento zero é alterado também a utilização, se compatível, no acto da comunicação).

    Em caso de efectuar obras com controlo prévio, será necessário os elementos solicitados na instrução do procedimento, e os demais necessários para conclusão do mesmo (contactar Câmara Municipal ou um arquitecto)
  13.  # 13

    Colocado por: brunomrosaAtenção ao licenciamento zero.

    Claro que deve cumprir todas as normas em vigor, sublinhando:

    Acessibilidades
    Implantação de segurança contra incêndios (SCIE)
    regulamento de publicidade
    ... e pouco mais, porque já existe licença de utilização compatível (com o licenciamento zero é alterado também a utilização, se compatível, no acto da comunicação).



    Por isso mesmo... é que tem de se munir de um técnico ou vários técnicos que vão ajudar a "cumprir" a legislação. Pelo que para tal não será apenas abrir e tá a andar.
    Teremos assim sem ser exaustivo:
    Instalações sanitárias adaptadas, sinalização e iluminação de emergência, Detecção, Extintores, Número de saidas e larguras adequadas aos efectivos, Percursos de evacuação, cumprir com a Resistência ao fogo das envolventes e reacção ao fogo dos materias de revestimento. Percurso acessível... ( sabiam que os corredores em todos os estabelecimentos de ensino têm de ter 1.80m de largura - DL 163/ 2006), etc...
  14.  # 14

    Certo Pedro Barradas, no entanto tem de haver um "compromisso" entre o existente, teoricamente aprovado e licenciado, com o que de seguida se irá efectuar.
    No entanto o requerente pode ir sempre mais além e fazer um check list de tudo o que há para cumprir de forma exaustiva e rigorosa.
    • Neon
    • 9 setembro 2013

     # 15

    Boas

    Tenho bastante interesse neste tópico, até no seguimento das intervenções do Pedro.

    Profissionalmente já tive 2 ou 3 atendimentos com situações destas e sempre andei feito doido à procura de normas, legislação, directivas relativamente a esta área e confesso que nada encontrei.

    Tenho fortes duvidas que possamos classificar esta actividade como integrada em estabelecimentos de ensino.

    Pedro pode adiantar mais alguma coisa? Tem conhecimento de algum caso prático de como se processou a instalação?

    Obrigado
  15.  # 16

    um centro de explicações não poderá ser tratado de igual forma de uma escola de condução??
  16.  # 17

    Boas Neon.
    Não não tenho nehum caso prático, tenho assistido as dúvidas em diversos foruns, e possivelmente terei participação num deste género muito brevemente.

    Relativamente à questão fulcral, parece-me, é em relação à actividade exercida. É um "Estabelecimento de ensino", desculpem-me os que querem desborucratizar, mas penso não haver dúvidas, ora vejamos, desde que haja lugar a uma operação urbanistica - neste caso será, no mais simples, uma alteração de uso (elementos instrutórios definidos no nº 15 da P232/2008), pelo que poderemos utilizar as definição/ enquadramentos constantes aqui:
    - DL 163/2006 (Acessibilidades)- vide Art.º 2, a alínea e) - Pode ser equiparado a Centros de formação.
    - DL 220/ 2008 (RJ-SCIE)- vide Art.º 8, a alínea c) - aqui não há qq dúvida, é bastante abrangente nas UT IV.
    - DL 986/2008 (RRAe) - vide Art.º 2, a alínea c)

    Para já não me lembro de mais nenhum... pode haver.
    Neon, queres acrescentar algo mais?
  17.  # 18

    Colocado por: marco1um centro de explicações não poderá ser tratado de igual forma de uma escola de condução??

    acho que pode e deve. É um "estabelecimento de ensino"/ formação... automóvel.
    não vejo qq diferênça.
    EDIT:
    Vejamos,
    Recebe público? sim
    O serviço prestado insere-se em ensino/ formação? sim
  18.  # 19

    brunomrosa, então ao fazer o licenciamento zero não tenho de andar às voltas por causa da licença de utilização?

    Pedro Barradas, obrigado por fornecer a legislação toda, é muito importante!
    Na loja criei duas salas com pladur, vou ter problemas?
    • Neon
    • 10 setembro 2013

     # 20

    Boa noite

    Passei só para uma intervenção rápida
    Atenção que não tenho a certeza se tudo o que vou escrever está mesmo actualizado


    Escolas de condução estão sujeitas a intervenção do instituto de mobilidade e transportes terrestes
    deixo um link http://www.imtt.pt/sites/imtt/Portugues/EnsinoConducao/Licenciamentoescolasconducao/Paginas/LicenciamentoEscolasConducao.aspx

    Escolas profisisonais estão sujeitas a intervenção da direcção regional de educação

    Link http://www.drec.min-edu.pt/conteudo2.aspx?do4=U0sRJf8yttA=


    Escolas de musica e dança, e outras artes também da DRE

    link http://www.drec.min-edu.pt/conteudo2.aspx?do4=ISfvdBozE/g=


    Os centros de explicações, até hoje não tive feedback positivo de ninguem (contactos telefonicos com segurança social e DRE) ...pareçe existir um vazio enorme e ninguem tutela esta actividade.
    Reparem até, que nas que indiquei acima, é forçoso ter um corpo técnico reconhecido. E quando a explicações pareçe que qualquer um pode dar inicio de actividade e começar a dar explicações, independentemente de reconhecimento técnico ou não.

    Se consultarem o cae rev 3

    deixo este link também (do INE) pois é muito bom uma vez que faz descriminação das actividades inseridas em cada cae
    http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf

    Na area da educação reparem que além de outros existem estes 2 caES, com os quais fui abordado, com especial incidencia no 1.º

    85593 - outras actividades educativas não especificadas
    Compreende o ensino dos professores independentes, os centros de explicações, o ensino nos
    estabelecimentos prisionais, assim como outras actividades educativas similares, não classificáveis
    por níveis. Inclui serviços de orientação pedagógica, centros de aprendizagem que oferecem cursos
    de recuperação e formação religiosa.


    85600 - actividades de serviço de apoio a educação
    Compreende, nomeadamente, actividades de: gestão que apoiam os processos e os sistemas
    educativos; consultoria para a educação; avaliação e testes da educação; e organização de
    programas de troca de estudantes.

    Penso até que o objectivo com que me abordaram seria mesmo instalar um ATL disfarçado.
    Pois apontavam para o CAE 85593 (centro de explicações), mas diziam que o objectivo era os miudos irem para lá estudar depois das aulas até os pais os irem buscar.
    Não me cheirou la muito bem....pois como ATL, já requer a intervenção de segurança social.


    Em suma, a opiniao com que fiquei é de que os centros de explicações, não se encontram tutelados por ninguem e acabam por funcionar como uma especie de ATL na clandestinidade.
    Que me perdoem se estou a ser injusto.

    Quanto á aplicação do RGAE, Acessibilidades, e SCIE...nunca duvidei da sua adequabilidade, apenas fiquei indeciso no enquadramento como estabelcimento de ensino.

    Os meus casos práticos foram estes, e nunca passaram de reuniões de manifestação de intenções e de dialogo, pelo que não posso acrescentar mais nada.
    No entanto continuo curioso de como se resolve uma intenção de instalação destas actividades especificas.

    abraços e ate amanha
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, becas
 
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