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  1.  # 1

    Boa noite.

    Gostaria de pedir a vossa ajuda, por favor.

    Aluguei a minha casa a um clube de futebol (fiz contrato de arrendamento, notifiquei as finanças e o banco - está tudo dentro da legislação em vigor).

    Apesar do atraso no pagamento da renda, foram pagando - até há 3 meses atrás (último mês pago: mês de maio, pago em julho).

    O busílis da questão reside no seguinte: no clube em questão foi constituída uma SAD (e foi aí que deixaram de pagar). e agora, estou perante uma situação que me deixa várias dúvidas:

    1. Ao contactar um funcionário da SAD, "descarta-se" pois diz que o meu contrato é com o clube: isto será assim? Desconheço completamente os mecanismos legais por detrás disto, mas o que e certo é que puseram lá um atleta (atleta este que tem contrato coma SAD, pois já foi contratado nesta nova época) a morar na minha casa;

    2. Ao ler a nova lei do arrendamento, pelo que percebi, já estou em condições de cessar o contrato (há mais de 2 meses em atraso): basta enviar carta registada com aviso de receção, certo?

    3. Como posso reaver o meu dinheiro (os meses em atraso)? E tenho direito a alguma indemnização? Preciso de contratar algum advogado para isto?

    Aluguei a casa mesmo por necessidade e já estou a recorrer a ajudas para ter a prestação em dia, pelo que pedia a vossa ajuda para me darem, por favor, alguma linha orientadora.

    Muito obrigado.

    Cumprimentos,

    Vasco S. L.
  2.  # 2

    Colocado por: Vasco LourençoAluguei a minha casa a um clube de futebol (fiz contrato de arrendamento, notifiquei as finanças e o banco - está tudo dentro da legislação em vigor).
    Que nome está no contrato como inquilino? Quem assinou o contrato?
    Colocado por: Vasco Lourençoisto será assim?
    Talvez. O clube é uma empresa diferente? NIF diferente? (nao percebo nada de futebol)

    Envie carta registada com aviso de recepção a comunicar que irá cobrar 50% de multas de atraso e a dar prazo para regularizarem a situação (indique o montante total em dívida). Se não regularizarem, inicie o processo de despejo. Aqui eu, se fosse a si, constituiria advogado...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vasco Lourenço
    • El_58
    • 10 setembro 2013 editado

     # 3

    O clube é uma entidade e a SAD é outra entidade.

    Se o contrato é com o clube, é com o clube que tem de reclamar. O clube só será dono (em maioria ou não) da SAD.



    PS:
    Isto só para esclarecer a questão das entidades, quanto ao arrendamento em si, não me sei pronunciar com segurança...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vasco Lourenço
  3.  # 4

    Boa noite.

    Quero agradecer a todos o contributo.

    Tendo em conta a dimensão do "imbróglio", vou aconselhar-me com um advogado.

    Depois darei novidades sobre a resolução (espero) deste problema.

    Bem hajam.
 
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