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  1.  # 1

    Boa noite,

    Gostaria de saber, depois de assinado um contrato de arrendamento (através da imobiliária) e terem sido pagos os valores da caução/mês, ter sido entregue as chaves da casa..a inquilina (após várias visitas ao local) agora acha que já não quer o imóvel, porque tem algo mais de "estragado" (que não foi mencionado antes da assinatura do mesmo). É uma vivenda geminada em Azeitão (T3) que já foi arrendado antes, e no melhor que se conseguiu encontra-se em bom estado. Questão: tenho que devolver o dinheiro? E a imobiliária?A inquilina ainda não se mudou.
    Obrigada
  2.  # 2

    A inquilina não visitou a casa antes?
    Houve alterações/degradações da casa entre a visita e a assinatura do contrato?
    Há alguma cláusula no contrato que permita dar razão à inquilina?
    O que é que diz a Imobiliária?

    Salvo algum acontecimento EXTRAORDINÁRIO, não vejo razões para devolver o dinheiro já recebido.
    Concordam com este comentário: bel99
  3.  # 3

    Quando visitou a casa deve de ter visto o estado em que ela se encontrava.
    Se havia mais alguma coisa estragada, pedisse ao senhorio para arranjar ou mandasse arranjar. Já me aconteceu pedirem-me para substituir o esquentador, porque não funcionava bem.
    Agora há mais casas para arrendar e algumas pessoas dão-se ao luxo de entrar e sairem seis meses depois com uma desculpa qualquer.
    Houve alguém que me disse que uma das pretendentes a inquilinos lhe tinha dito aquando da visita ao apartamento, que ficava seis meses em cada casa porque assim não precisava de fazer limpezas.
    Parece-me que essa é que foi sincera. Entra enquanto a casa está limpa e depois de a sujar, vai-se embora para outra que esteja limpa.
  4.  # 4

    Cara Matilde,

    qual a duração que atribuiram ao contrato? É que a inquilina têm de cumprir pelo menos um terço da duraçao do contrato. Ela, se "desistir", ainda têm de lhe pagar .....
    Cumprimentos.
  5.  # 5

    É que a inquilina têm de cumprir pelo menos um terço da duraçao do contrato. Ela, se "desistir", ainda têm de lhe pagar .....

    O que é que quer dizer?
    Têm que lhe pagar o quê?
    Não desiste entre aspas. Desiste, ou continua. Se desiste paga o tempo que lá esteve e entretanto suja aquilo que não lhe pertence, sem indemnizar o dono da casa, o não deixa de ser indecente.
  6.  # 6

    Colocado por: DianeO que é que quer dizer?
    Quer dizer que os contratos são para se cumprir.
    Colocado por: DianeTêm que lhe pagar o quê?
    Têm que lhe pagar (à falta de informação em contrário) o tempo mínimo de permanência no imóvel que depende do prazo do contrato.
    Colocado por: DianeNão desiste entre aspas. Desiste, ou continua.
    De acordo com a lei (e à falta de informação em contrário) a inquilina não pode simplesmente desistir. Ou melhor, poder até pode, mas não sem pagar o que referi no ponto anterior.
    Colocado por: DianeSe desiste paga o tempo que lá esteve e entretanto suja aquilo que não lhe pertence, sem indemnizar o dono da casa, o não deixa de ser indecente.
    Não é assim...
  7.  # 7

    Devo de ter entendido mal a internvenção do/a Mpcosta, devido à confusão do têm.
    Concordam com este comentário: bel99
 
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