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  1.  # 1

    muito boa tarde a todos os participantes do fórum.

    estou com algumas duvidas em relação à casa onde habito
    e confesso que não sei o que fazer...

    Arrendei em loures e tudo me parecia em ordem, desde que a comecei a habitar em Dezembro ultimo uma casa tem começado a aparecer os problemas
    deparei com as torneiras com o seu interior em mau estado, o que tratando-se das pequenas borrachas eu as reparei não sendo no entanto possível reparar a misturadora de duche o que o senhorio se prontificou a pagar por uma nova entretanto um belo dia ao tentar em casa a fechadura encravou não conseguindo dar as respectivas voltas para a destrancar ficando eu a minha mulher e duas crianças (um de 2 anos e outra de 15) lembra-mo-nos de chamar os bombeiros que ao tentar abrir danificaram a porta ficando esta com um buraco no local do puxador que utilizei para abrir com a chave pelo lado de dentro quando comuniquei esta situação ao senhorio este disse-me que a responsabilidade era minha e que não deveria ter chamado os bombeiros e sim uma empresa que esta saberia abrir a fechadura sem danificar a porta eu já tinha tentado minimizar o estrago.
    eu pergunto: visto eu esta somente à cerca de dois meses nesta casa e tendo ainda em minha posse o dito canhão da fechadura o senhorio me pode pedir responsabilidades??
      DSC01009.jpg
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2009

     # 2

    Na minha opinião, você tem responsabilidade pelo que aconteceu e como tal, deverá repor o estado da porta como estava antes de arrendar a casa.

    Este é também o entendimento da lei:

    Artigo 1073.o
    Deteriorações lícitas
    1—É lícito ao arrendatário realizar pequenas deteriorações
    no prédio arrendado quando elas se tornem
    necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade.
    2—As deteriorações referidas no número anterior
    devem, no entanto, ser reparadas pelo arrendatário
    antes da restituição do prédio, salvo estipulação em
    contrário.

    Artigo 1074.o
    Obras
    1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação,
    ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas
    leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação
    em contrário.
    2—O arrendatário apenas pode executar quaisquer
    obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado,
    por escrito, pelo senhorio.
    3—Exceptuam-se do disposto no número anterior
    as situações previstas no artigo 1036.o, caso em que o
    arrendatário pode efectuar a compensação do crédito
    pelas despesas com a realização da obra com a obrigação
    de pagamento da renda.
    4—O arrendatário que pretenda exercer o direito
    à compensação previsto no número anterior comunica
    essa intenção aquando do aviso da execução da obra
    e junta os comprovativos das despesas até à data do
    vencimento da renda seguinte.
    5—Salvo estipulação em contrário, o arrendatário
    tem direito, no final do contrato, a compensação pelas
    obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias
    realizadas por possuidor de boa fé.

    Deveria ter ligado ao senhorio e perguntado o que poderia fazer. Assim, nem teria que pagar a reparação da fechadura na eventualidade da mesma se ter danificado.
  2.  # 3

    Caro(a) FD agradeço desde já a sua intervenção e sem querer abusar perguntava-lhe se não haverá
    mesmo volta a dar é que de facto a minha intenção era a melhor...
    Era a de visto que já ser uma hora bastante avançada aliado ao facto de ter uma criança ainda bebé o que eu eu queria
    era apenas comunicar ao senhorio um problema resolvido!
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2009

     # 4

    Volta a dar, há.
    Negoceie com ele, apresente os argumentos que me apresentou agora, diga que a culpa não foi sua mas sim da fechadura, diga-lhe que ele teria que pagar uma fechadura nova em qualquer das circunstâncias tivesse você chamado ou não os bombeiros, deixe-o sem defesa.
    Sugira a divisão do mal pelas aldeias: ele paga metade da reparação e você outra metade. Sugira descontar o valor da reparação ao longo do tempo nas rendas. Se ele se mostrar irredutível, não há muito mais que possa fazer. Boa sorte! :)
  3.  # 5

    Caro(a) FD obrigado pela opinião vou tentar desse modo
 
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