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  1.  # 1

    Boa tarde, estou a pensar alugar uma casa que tenho, mas com esta nova lei do arrendamento estou com algumas duvidas.
    devido a lei ter sido mudada, e pela minha interpretação da lei já não existe limite mínimo de 5 anos. uma das questões é se posso fazer contrato de 6 meses renovável?
    a outra é o certificado energético obrigatório?
  2.  # 2

    Sim, pela actual lei pode fazer o contrato por qualquer período de tempo.
    E sim a lei diz que é obrigatório o certificado energético para vender ou alugar, só que ninguém o vai exigir.
    Actualmente só as Camaras exigem o certificado para passarem a licença de habitação. Se a casa já tem esta licença ninguém o vai pedir.
  3.  # 3

    Colocado por: Carvaisó que ninguém o vai exigir.

    Nas escrituras de venda muitos notários exigem o CE.
  4.  # 4

    Como também é uma exigência para a licença de habitação os notários deixaram de pedir. É claro que para casas usadas mais antigas deviam exigir.
    No caso do arrendamento a única Entidade que vê o contrato são as Finanças e eles só se preocupam é com os 10% que cobram.
    Eu por acaso fiz da casa que arrendei - custou 190€ feito pela IMOdiag - e também coloquei essa informação no contrato de arrendamento. No caso de algo correr mal é menos um argumento para me chatearem.
  5.  # 5

    Colocado por: Carvaicustou 190€ feito pela IMOdiag


    Tive de fazer um certificado energético há um ou dois meses, na área de Lisboa, para um T1, e custou-me 130,35€ já com IVA.
  6.  # 6

    Colocado por: danobregacustou-me 130,35€ já com IVA.

    Já inclui os 45€ para a ADENE?
  7.  # 7

    muito obrigado pelas respostas fiquei esclarecido, só mais uma questão quanto ao recibo de renda posso passar com um programa de exel que arranjei na net ou é obrigatório o bloco que se vende nas papelarias?
  8.  # 8

    Pode passar em excel ou em papel desde que os números sejam sequenciais e guarde registo dos mesmos. Mas tem de estar atento pois a lei está sempre a mudar e acredito que mais cedo ou mais tarde vai ser obrigatório emitir estes recibos no site das finanças tal como os recibos verdes.

    Pode também fazer por transmissão electrónica de dados, mas isso já dá mais trabalho pois neste caso a participação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
    a) Fotocópia autenticada do contrato escrito de arrendamento; e
    b) Cópia dos recibos de renda ou canhotos desses recibos relativos aos meses de Dezembro de 2010 até ao mês anterior à data da apresentação da participação, ou ainda por mapas mensais de cobrança de rendas, nos casos em que estas são recebidas por entidades representativas dos proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios arrendados.
 
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