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  1.  # 41

    Decreto-Lei n.o 160-2006
    Lei n.o 6-2006
    Lei n.º 31-2012
    Estas pessoas agradeceram este comentário:
    • 17 setembro 2013

     # 42

    bel99,

    Muito obrigada, vou procurar e já volto...
  2.  # 43

    Atenção que pode haver alguns contornos dependentes da data do contrato (se o houver), ou seja, pode não ser tão linear no seu caso.
  3.  # 44

    Existe, a lei, a pratica e os factos, podem discutir muito, pode e deve apertar o Senhorio com uma ou duas cartas registadas a dar um tempo para
    que o problema seja resolvido, esta é a lei, na pratica não acontece nada, como factos temos que quem tem o dever de reparar é o condominio ....
    é sobre esse que com base na lei a Sra. e o Senhorio têm de pressionar!
    Isto parece-me obvio!
 
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