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  1.  # 1

    Colocado por: dato


    calunias...tás lixado


    lol


    O mestre gosta de mim :)))

    Picareta

    Isso só demonstra que os advogados são capazes de defender tudo! Desde que chovam os honorários ...
  2.  # 2

    Já repararam que só fazem barulho que nada contribui para o topico do Faria4
    Concordam com este comentário: Anonimo16062021
  3.  # 3

    Colocado por: Jota50Já repararam que só fazem barulho que nada contribui para o topico do Faria4

    Pelo que me apercebi as duvidas do Faria4 já foram esclarecidas.
  4.  # 4

    Boa tarde meus caros,

    parece que este topico levanta muitas duvidas e respostas pouco consensuais, as minhas questões inicias ainda não foram esclarecidas.

    o ponto de situação da minha obra é o seguinte, segundo acordo verbal a obra seria para ter terminado em dez2012, tinha licença de contrução até Jun2013, ainda tive que pedir prorrogação que já terminou em Ago2013, dado que a obra não terminava tive que pressionar o empreiteiro e a direcção da obra para avançar com a moradia e começar a habitar a mesma, ficaram alguns arranjos exteriores por fazer, falta ainda pintar o muro, alguns trabalhos de eletricista, fora reparações de coisas mal feitas.

    O pedido de licença de utilização ainda não foi entregue, falta o eltricista entregar o ITED.

    Ninguém me falou do auto de receção, onde trato? agencia documentação, notário, etc?

    Na teoria só falta pintar os muros, como tal obra ainda não está acabada, quer dizer, só estará acabada quando tudo estiver correto e sem anomalias, não sei se irá estar algum dia.... quando começa a contar a garantia?

    Em relação à retenção de verba para a garantia, o Picareta pode pf informar a lei que diz que só se aplica nas obras publicas.

    A escritura que refiro é a do emprestimo para a construção, ao que parece não é necessário fazer outra, tenho que pedir a atualização da caderneta/valor patrimonial para saber da isenção, como procedo?
  5.  # 5

    Colocado por: Jota50Já repararam que só fazem barulho que nada contribui para o topico do Faria4

    O Faria ficou esclarecido logo no post #4, você é que parece que ainda tem dúvidas...mas não se acanhe, pode colocá-las, se eu não souber alguém há-de ajudar.
  6.  # 6

    Colocado por: Faria4as minhas questões inicias ainda não foram esclarecidas.

    afinal enganei-me :((
  7.  # 7

    Colocado por: Picareta
    afinal enganei-me :((


    ò Sr Picareta , é o Faria que lhe diz que não foi esclarecido, se não sabe esclarecer, não confunda, pois maioritariamente é o que faz neste forum-
  8.  # 8

    Colocado por: Faria4Ninguém me falou do auto de receção, onde trato? agencia documentação, notário, etc?

    Está uma minuta no post #26.

    Colocado por: Faria4Em relação à retenção de verba para a garantia, o Picareta pode pf informar a lei que diz que só se aplica nas obras publicas.

    Eu não disse que só se aplica nas obras públicas. Aplica-se em todas, deste que esteja isso previsto no contrato. Simplesmente Os donos de obra pública são obrigados a contemplar isso no contrato, os privados fazem como entenderem. No seu caso não se aplica porque não foi isso que contratou.

    Colocado por: Faria4quando começa a contar a garantia?

    Quando tudo estiver concluído, incluindo as reparações.

    Colocado por: Faria4A escritura que refiro é a do emprestimo para a construção

    Isso não tem nada a ver com a garantia.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  9.  # 9

    Colocado por: Jota50ò Sr Picareta , é o Faria que lhe diz que não foi esclarecido, se não sabe esclarecer, não confunda

    O Faria estava esclarecido, só que agora colocou questões novas....Se está confuso pode sempre fechar a janela no canto superior direito.
  10.  # 10

    Colocado por: Jota50

    ò Sr Picareta , é o Faria que lhe diz que não foi esclarecido, se não sabe esclarecer, não confunda, pois maioritariamente é o que faz neste forum-


    O facto de o Faria não ter ficado esclarecido não quer dizer que o Picareta não tenha sido explicito na explicação.
  11.  # 11

    Sr Faria

    Salvo melhor opinião o Sr. só paga o restante com a licença de utilização, ela é o seu melhor Auto de recepçao!

    Tem livro de Obra? isso pode ajudar.
  12.  # 12

    Colocado por: Jota50Salvo melhor opinião o Sr. só paga o restante com a licença de utilização, ela é o seu melhor Auto de recepçao!

    E o empreiteiro tem culpa de faltarem a telas finais?????...não diga disparates.
  13.  # 13

    Colocado por: Jota50Sr Faria

    Salvo melhor opinião o Sr. só paga o restante com a licença de utilização, ela é o seu melhor Auto de recepçao!

    Tem livro de Obra? isso pode ajudar.


    Caro Jota
    Onde é que isso está escrito?
    O livro de obra é sem duvida uma peça fundamental mas creio que neste caso não será muito util.
  14.  # 14

    Colocado por: Faria4O pedido de licença de utilização ainda não foi entregue, falta o eltricista entregar o ITED.

    Quem contratou o electricista? O Faria ou o empreiteiro?
  15.  # 15

    Colocado por: zedasilva

    O facto de o Faria não ter ficado esclarecido não quer dizer que o Picareta não tenha sido explicito na explicação.


    Então eu e o Sr Faria não entendemos nada ... de interpretação de português
  16.  # 16

    Se o DO não pedir licança de utilização o empreiteiro fica a arder com a ultima prestação?
  17.  # 17

    Colocado por: Jota50Salvo melhor opinião o Sr. só paga o restante com a licença de utilização, ela é o seu melhor Auto de recepçao!

    Quem lhe disse que a autorização de utilização garante que as reparações estão concluídas?
  18.  # 18

    Colocado por: Jota50Então eu e o Sr Faria não entendemos nada ... de interpretação de português

    OK. deve ser isso, está explicado....onde é que anda a becas?
  19.  # 19

    ò Ze da Silva deixe-se de ses esclareça o problema !!!!!!! ajudava mais
  20.  # 20

    Creio que o unico problema aqui é que o faria esteve até agora muito mal assesorado e deu no que deu.
    Vai "feder" para o lado dele e acredito que até nem tenha muita culpa.
 
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