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  1.  # 1

    Boa noite.
    Irei mudar de casa em novembro (apenas eu) com um amigo. A parte da renda que irei pagar é transferida para esta pessoa, sendo que nada nesta casa estará em meu nome (contrato, despesas, etc.). Vou proceder à alteração de morada no cartão único, bem como registo automóvel apenas para poder usufruir do dístico de residente emel (apenas estes dois documentos).

    Pergunta: sou obrigado a mudar a minha morada fiscal (para todos os efeitos não irei usufruir no irs, uma vez que a renda que pagarei não é declarada). Se não alterar a morada fiscal, serei prejudicado de alguma maneira? Não tenciono alterar a morada em mais nenhum sítio (banco, entidade patronal, etc) a não ser nos documentos acima assinalados.

    Qual é o vosso parecer?
  2.  # 2

    Colocado por: duarte1060Boa noite.
    Irei mudar de casa em novembro (apenas eu) com um amigo. A parte da renda que irei pagar é transferida para esta pessoa, sendo que nada nesta casa estará em meu nome (contrato, despesas, etc.). Vou proceder à alteração de morada no cartão único, bem como registo automóvel apenas para poder usufruir do dístico de residente emel (apenas estes dois documentos).

    Se vai alterar a morada no cartão de cidadão o sistema muda automaticamente a morada fiscal e de eleitor.
    Registo automóvel, domicílio fiscal, eleitor e cartão de cidadão, numa só morada.
    Quantos a bancos, entidade patronal, sócio do Benfica ou do Sporting, etc, etc, só altere se quiser.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: duarte1060
  3.  # 3

    Mas para alterar a morada não tem que ter justificação e documentos que comprovem que vive no local? Recibo de água ou electricidade. Sem recorrer a algum estratagema que desconheço, acho que não será possível "inventar" uma morada nova.
  4.  # 4

    Colocado por: pedromdfMas para alterar a morada não tem que ter justificação e documentos que comprovem que vive no local? Recibo de água ou electricidade. Sem recorrer a algum estratagema que desconheço, acho que não será possível "inventar" uma morada nova.


    Para mudar a morada do cartão de cidadão não é necessário qualquer comprovativo. Discuti isso com alguns conhecidos e chegámos à mesma conclusão: na verdade pode-se "inventar" uma morada, mas duvido que algum cidadão tenha nisso interesse com os problemas que pode vir a ter no futuro.
    Alteração da morada (apenas é necessário o cartão de cidadão e respetivos códigos. Pode ser feito inclusivé em casa com um leitor de cartão único)
    http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_alteracao+de+morada+no+cartao+de+cidadao.htm?passo=1
  5.  # 5

    Colocado por: A. Madeira
    Se vai alterar a morada no cartão de cidadão o sistema muda automaticamente a morada fiscal e de eleitor.
    Registo automóvel, domicílio fiscal, eleitor e cartão de cidadão, numa só morada.
    Quantos a bancos, entidade patronal, sócio do Benfica ou do Sporting, etc, etc, só altere se quiser.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:duarte1060


    O meu receio seria que na altura de fazer o IRS embirrassem com uma multa qualquer por a minha morada do cartão único ser diferente da morada fiscal. Mas para todos os efeitos não estou a prejudicar ninguém. O IRS foca-se nos vencimentos e não é para andar à caça de quem está a viver no sítio certo ou não. Digo eu. Entretanto comentei com uma pessoa que mudou o cartão único e continua a receber cartas do fisco em casa dos pais faz algum tempo.
    Se entretanto andar por aí alguém que se queira manifestar sobre este assunto, agradecia :)
  6.  # 6

    Então tem a resposta dada por si próprio.

    Colocado por: duarte1060mas duvido que algum cidadão tenha nisso interesse com os problemas que pode vir a ter no futuro.
 
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