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    • Cluz
    • 17 setembro 2013 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Estou a divorciar-me e estamos ambos a tentar resolver tudo da melhor forma possível. No entanto tenho (temos, penso que falo pelos 2...)uma dúvida em relação à casa.
    Ele já tinha casa quando nos casámos e estava a pagá-la ao banco. Eu julgo que tenho direito a metade das prestações pagas no período do casamento, pois a casa continua a ser dele e durante este período eu também a paguei pois a casa era paga com os rendimentos do casal. Alguém sabe o que a legislação diz a respeito? No caso de eu ter direito a metade do valor dispendido, as contas devem ser feitas apenas em relação ao capital amortizado durante esse período ou toda a despesa bancária = capital + juros.
    Desde já agradeço a possível ajuda que me possam dar. Obrigada.
  1.  # 2

    Não percebo nada do assunto, mas às prestações que pagou deve descontar o valor da renda por lá ter habitado. Se as duas parcelas forem iguais tem direito a receber zero!!
  2.  # 3

    Os juros fazem parte do custo do imovel, pelo que, na minha opinião, deve ser o total contabilizado no acordo entre as partes.
  3.  # 4

    Então não coabitou durante o tempo em que pagou a metade? Porque razão há-de ter que receber essa metade?
  4.  # 5

    Por essa ordem de ideias, a Cluz também terá cozinhado e lavado roupa e ele não pagou esse serviço...

    Penso que com o casamento ela se tornou proprietária da quota parte adquirida, e terá o direito a divisão de bens...

    Mas, não sou jurista...
  5.  # 6

    Tbato quanto eu saiba, se a casa estava em nome dele antes do casmento, é um bem dele e você não têm direito a nada. Pode ter ajudado a pagar, mas também ajudou a morar, a usar a estragar, etc.

    Quando eu me divorciei, o que estava em nome de cada um, fico lá, nem sequer entrou nas partilhas. Apenas os bens comuns.
    Concordam com este comentário: pedromdf
  6.  # 7

    Só para ajudar na divergência de opiniões, eu cá acho que tem direito se provar que ajudou com essa despesa.
    O valor da prestação foi descontado de conta conjunta?
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, Sabrina
  7.  # 8

    Já agora, diga já qual o regime do casamento para agilizar as respostas dos juristas...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pjf
    • Cluz
    • 17 setembro 2013

     # 9

    O regime em causa é bens adquiridos. Obrigada pelas vossas respostas.
  8.  # 10

    boas, conte com 25% das mensalidades que pagou....
    cump
    • eu
    • 18 setembro 2013

     # 11

    Ainda ninguém disse o óbvio?

    Contacte com urgência um advogado. Eles existem para defender os nossos interesses nestes casos.
  9.  # 12

    Colocado por: euAinda ninguém disse o óbvio?

    Contacte com urgência um advogado. Eles existem para defender os nossos interesses nestes casos.


    Se estão a resolver as coisas amigavelmente e houver entendimento, não parece assim tão óbvio meter um advogado ao barulho!

    Colocado por: bel99Só para ajudar na divergência de opiniões, eu cá acho que tem direito se provar que ajudou com essa despesa.
    O valor da prestação foi descontado de conta conjunta?
    Concordam com este comentário:maria rodrigues,Sabrina


    Não me parece que ter usado uma conta conjunta seja necessário para provar que ajudou com a despesa. Se o empréstimo estava associado à conta (de solteiro) do ex-marido da Cluz, é normal que o dinheiro saísse dessa conta, o que não quer dizer que a Cluz não pagasse outras despesas da casa. Num casal geralmente cada um não paga 50% do supermercado, da luz, da água, etc., vão dividindo as despesas - às vezes de forma muito desigual, é certo.

    Na minha opinião, e partindo do princípio que as outras despesas comuns, ao longo dos anos em que estiveram casados, foram repartidas pelos 2 de forma equilibrada, a Cluz tem direito a uma percentagem do valor das prestações, não necessariamente metade...eu apontaria para 30% ou por volta disso.
  10.  # 13

    Colocado por: becasSe estão a resolver as coisas amigavelmente e houver entendimento, não parece assim tão óbvio meter um advogado ao barulho!


    Com estas divergências, vai ser meio caminho andado para rápidamente deixar de ser amigável ...
  11.  # 14

    Considere o que pagou como uma renda. E o divórcio continuará amigavel.
    Concordam com este comentário: hangas, pedromdf
    • JPSA
    • 18 setembro 2013

     # 15

    Boas

    Se o divórcio é amigável diga ao seu marido de forma muito amigável que não acha justo ter pago a prestação durante o periodo que foram casados e agora sair do casamento (contrato) sem nada. Se ele aceitar, aceite de bom grado o que ele propuser. Caso contrário e recorrendo ao Tribunal não terá direito a receber nada, pois o bem não é comum e apenas partilham-se bens comuns. Para que tivesse direito a receber parte das prestações pagas teria de intentar ação civil (noutro tribunal) e provar que o seu marido (entretanto ex-marido) teve um enriquecimento sem causa, o que no meu entender será muito dificil (até pelo facto de ter coabitado no imóvel).
    Mas como atrás foi dito, procure um advogado.
    • eu
    • 18 setembro 2013

     # 16

    Colocado por: becasSe estão a resolver as coisas amigavelmente e houver entendimento, não parece assim tão óbvio meter um advogado ao barulho!

    Pela minha experiência, poucos são os divórcios genuinamente amigáveis.

    E conheço tantos casos de pessoas que se arrependeram de não ter defendido melhor os seus direitos... depois foi tarde demais.
    • mog
    • 18 setembro 2013 editado

     # 17

    Cluz, lamento o divórcio mas é bom saber que ambos estão empenhados em resolver a situação a bem.
    Posto isto, na minha opinião deveriam os dois (já que é um processo amigável) consultar um advogado e dizer-lhe que bens existem, quando foram adquiridos, etc, para que saibam a que é que cada um tem direito LEGALMENTE. Acho que este passo é importante pelo seguinte: imagine que vocês chegam a acordo quanto à questão da casa, por exemplo, mas um dia destes você descobre que afinal sob o ponto de vista legal tinha direito a algo mais vantajoso. Será desagradável, não?
    Uma vez tida a conversa com o advogado, ambos ficarão esclarecidos quanto àquilo a que a Lei prevê; no entanto, se ambos aceitarem fazer algo diferente, fazem como acharem melhor. Mas fazem-no de forma esclarecida, não ficando assim com a sensação de que poderão ter sido "levados".
    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: FD, eu, Paramonte, 1255, JPN761, pedromdf, Sabrina
  12.  # 18

    Colocado por: eu
    Pela minha experiência, poucos são os divórcios genuinamente amigáveis.

    E conheço tantos casos de pessoas que se arrependeram de não ter defendido melhor os seus direitos... depois foi tarde demais.

    eu eu
  13.  # 19

    Em principio não deverá ter direito a nada. A casa não era sua quando se casaram.
    Eis o que diz o regime de bens adquiridos:
    "O casamento será celebrado neste regime de bens se os noivos não celebrarem convenção antenupcial.Quer isto dizer, que comungam apenas os bens que adquiram a título oneroso após o casamento, sendo considerado bem próprio de cada um os que levarem para o casamento ou que os vierem a receber por título gratuito, doação ou testamento, e o produto do trabalho de cada um."
  14.  # 20

    Já agora, na legislação estão os deveres dos conjuges. Transcrevo aqui a parte que parece se aplicar a sua dúvida:
    "Dever de assistência:
    Obrigação de prestar alimentos e de contribuir para os encargos da vida familiar que incumbe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um"

    O pagamento da casa não faz parte dos encargos da vida familiar?
 
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