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  1.  # 1

    Meti um projecto para construção no início de Agosto na Câmara de Odivelas. A coisa está, obviamente, atrasada.
    Sei que há prazos em que eles deveriam responder, mas estamos em Portugal, estiveram de férias, e de férias parecem continuar com a Campanha Eleitoral...
    Sei que o calhamaço do projecto está todo em ordem.

    O que me recomendam, ou que posso eu fazer?
    António
  2.  # 2

    Pedir reunião com o responsavel máximo pelo deferimento e chorar-se.
    Resulta sempre um choradinho, depois de ter os papeis na mão já os pode mandar dar uma volta ao bilhar grande.
  3.  # 3

    Seja rápido a chorar, porque se muda o vereador do pelouro ...
  4.  # 4

    Colocado por: pedromdfSeja rápido achorar, porque se muda o vereador do pelouro ...

    Bem visto. Em princípio não muda de cor política, mas...
    Já me perguntei a mim mesmo se eleições seriam benéficas ou prejudiciais, mas agora estou na dúvida...
  5.  # 5

    Pode não mudar a cor politica mas pode mudar o responsavel pelo cargo.
    Chore-se! Diga que só lá na sua rua são mais de 5 votos ...
  6.  # 6

    Ás tantas com o novo D.Lei 120/13 os prazos deles também dobraram...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, brunomrosa
  7.  # 7

    Colocado por: Hélio Pintocom o novo D.Lei 120/13

    Desconhecia o dito. Publicado em 21 de Agosto. ( sempre durante as férias do pessoal...)
    Obrigado pelo alerta. vou ler o "novo" RJUE.
    Mas basicamente é isto:

    O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março,
    estabelece um regime excecional de extensão dos prazos
    previstos no RJUE, abrangendo dois tipos de situações: no
    seu n.º 1, são elevados para o dobro, mediante requerimento
    do interessado, os prazos de execução relativos às operações urbanísticas previstas nos n.o
    s 1, 2 e 9 do artigo 58.º
    e no artigo 59.º do RJUE; no seu n.º 3, são elevados para o
    dobro os prazos de caducidade e os prazos para a apresentação do requerimento de emissão dos títulos de operações
    urbanísticas previstos nos artigos 71.º e 76.º do RJUE.
    Por força do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 26/2010,
    de 30 de março, este regime excecional de extensão de
    prazos aplica-se aos prazos já em curso na data da publicação do referido diploma (30 de março de 2010) ou cuja
    contagem se tenha iniciado nos 90 dias seguintes a essa publicação (isto é, entre 30 de março e 28 de junho de 2010).
    O legislador ressalvou ainda expressamente que a possibilidade da referida elevação para o dobro do prazo de
    execução das mencionadas operações urbanísticas não
    prejudica o recurso ao disposto nos n.ºs 5 a 7 do artigo 58.º
    do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, uma vez
    finda a extensão excecional do prazo.
    No contexto atual de alguma estagnação económica no
    setor do imobiliário, considera-se necessário adequar os
    prazos legais de concretização de operações urbanísticas
    às reais possibilidades de intervenção dos promotores, de
    forma a promover a respetiva concretização.
    Neste sentido, importa aplicar às operações urbanísticas
    que já não possam usufruir do regime transitório previsto
    no artigo 3.º Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, um
    mecanismo idêntico de extensão dos prazos, por forma a
    potenciar a manutenção das empresas do setor de constru-
    ção civil, salvaguardando postos de trabalho e minimizando
    os efeitos da crise económica no setor imobiliário.
    Assim, introduz-se novo regime excecional de extensão
    dos prazos do RJUE previstos para a execução de obras, a
    caducidade de licença, a admissão de comunicação prévia e
    a apresentação de requerimento do alvará de licenciamento
    ou de autorização de utilização.
  8.  # 8

    Quem diria ...
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro BarradasDesconhecia o dito.

    Falta de atenção ;))

    https://forumdacasa.com/discussion/30882/alargamento-dos-prazos-para-execucao-de-obras-e-para-efeitos-de-caducidade/#Item_1
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    .. as Férias.
 
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