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  1.  # 1

    Gostaria de obter ajuda em relação à seguinte questão:

    Recentemente tive obras aqui no prédio, e de acordo com a lei, tenho que permitir que o senhorio beneficie destas obras no apartamento que arrendei, pelo que acedi prontamente.
    No entanto, no decorrer das obras, entornaram alguma tinta em cima do meu sofá, que, como devem imaginar, causou alguns danos. Ainda por cima, este dano ocorreu no último dia de obras (é sempre assim, não é verdade?), pelo que já liguei ao construtor, mas aparentemente ele "esqueceu-se" de me voltar a ligar.

    A minha questão é a seguinte: eu posso imputar a responsabilidade do dano ao meu senhorio, uma vez que as obras tiveram lugar dentro do apartamento a pedido deste e para benefício do mesmo? Acho um pouco injusto eu ter que andar agora atrás do construtor para haver pelos estragos que fez enquanto trabalhava para o senhorio...
  2.  # 2

    Será junto de quem lhe solicitou o acesso que deverá exigir a reparação dos prejuízos. Portanto será ao senhorio que deverá participar o ocorrido. Se ele não reage ao contacto verbal, escreva uma carta com aviso de recepção com a descrição e fotos dos estragos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Thin_icE
  3.  # 3

    Compreendo, mas e caso o senhorio não colabore? Poderei legalmente proceder como no caso das obras de beneficiação e descontar o valor do prejuízo na renda (após o avisar por carta, claro)?
 
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