comprei uma casa em novembro de 2007,com recurso ao credito para ir viver com o meu companheiro. Por questões fiscais a casa ficou só em meu nome. Nessa altura ele transferiu dinheiro para a minha conta para pagar as despesas com a escritura. Apesar de ele sempre me ajudar com as contas da casa, o certo é que viviamos juntos mas nunca metemos o irs juntos. Se a relação terminar que direitos e obrigações tem ele sobre a casa? Se eu quiser vender ele tem direito a uma compensação pelo tempo que vivemos juntos, uma vez que ele ajudou sempre a pagar? E se ele sair tem que continuar ajudar a pagar mesmo nao estando no nome dele, uma vez que vivemos juntos e houve transferencias bancarias da conta dele para minha durante este tempo, o que prova que ele ajudava a pagar as contas?
Existem direitos legais e morais...Provavelmente no foro legal poucos ou nenhuns direitos terá mas moralmente já é outra situação... O crédito está em nome dos dois ou só de um?
Ou seja, basicamente está a querer terminar a relação com o seu companheiro e está com receio de ter de se ver livre de algum dinheiro :) Por essas e por outras é que não compro casas a meias com ninguém, nem vou viver com alguem para a casa dessa pessoa. Tenho a minha própria casa e se alguém quiser "juntar-se" comigo que venha para a minha casa que está no meu nome.
marcoaraujo Há uma coisa que se chama «união de facto», o que quer dizer que ao fim de uns tempitos a viver na sua casa, é o mesmo que estarem casados, e a «sua» casa que está no seu nome passa a ser a residência «da família». :-)
Colocado por: marcoaraujoOu seja, basicamente está a querer terminar a relação com o seu companheiro e está com receio de ter de se ver livre de algum dinheiro :)
... ou vice-versa:
E se ele sair tem que continuar ajudar a pagar mesmo nao estando no nome dele
União de facto só o é após 2 anos de vida em comum. Se comprou a casa em Novembro de 2007 e não vivia antes com o seu companheiro, não me parece que ele tenha muitos direitos sobre a casa...
Só se considera união de facto após ambos terem a mesma morada fiscal á 2 anos. Podem viver na mesma casa durante 4 anos mas se não tiverem a mesma morada fiscal, nao se pode considerar união de facto, nem mesmo com testemunhas.
Sim, mas o que acontece se em união de facto, existe separação e a casa pertence a uma das pessoas do casal. O que acontece a outra pessoa? Essa tem algum direito na casa apesar de não ser dela?