Gostava que me pudessem esclarecer algumas duvidas, caso saibam responder claro! é assim.. para assinar contrato de renda é necessario os documentos de identificaçao, o NIF, NIB etc.. mas algunas senhorios pedem um recibo de vencimento mensal. Acontece que tenho dois empregos, no qual so tenho recibos de um, pois so ainda comecei a trabalhar no novo emprego ainda á uns dias e por tanto, nao tenho recibo de vencimento, mas tenho o contrato onde diz o meu ordenado, poderei apresentar o contrato como folha de vencimento para que ele verifique que tenho condiçoes de arrendar aquela casa?
hmm é que como tive a fazr algumas pesquisas e vi que era 5 anos minimo, nao é que nao me agrade a ideia :D apenas queria ter alguma noçao :) Mas fico grata pela atençao !
13 - No caso de o arrendatário aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, o que acontece?
Neste caso, a renda é atualizada e o contrato fica submetido ao NRAU, a partir do 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da receção da resposta.
Quanto ao tipo e duração do contrato, ele considera-se celebrado pelo período de cinco anos, no caso de não se verificar acordo entre senhorio e arrendatário ou no silêncio das partes.
Isso parece-me que seja a transição de um contrato "antigo" actualizado para uma nova renda e novo regime. Não me parece que seja a celebração de um novo contrato!
JéssicaCris93, Tenha atenção às cláusulas do contrato. Faça uma pesquisa aqui pelo fórum para ver o que tem acontecido às pessoas que não leem o contrato como deve de ser, ou se lê, não o entende.
Entre muitas outras coisas, chamo à atenção para: 1. as promessas que os proprietário fazem e depois não são cumprem; 2. clausula referente às obras; 3. clausula referente ao estado de entrega da casa no inicio e no final do contrato; 4. contratos que não mencionam a caução;
Aconselho também a tirar fotografias da casa toda no ato da entrega, de preferência com a data impressa na foto.
Colocado por: JessicaCris93hmm é que como tive a fazr algumas pesquisas
Leia a legislação em vigor.
Atenção ao prazo que contratar pois (à partida) não poderá denunciar contrato até passar 1/3 desse mesmo prazo. Tem causado muitos dissabores a muitos foristas. Antes de assinar seja o que for perca mesmo algum tempo a ler a lei para saber dos direitos e obrigações de ambas as partes. Se não tiver disponibilidade par tal, aconselho-a a, antes de assinar, consultar um advogado.
Ola bel, aconselhar a ler a legislação a quem n for da área.. É algo de frustrante tal leitura..lol
Jessica existe uma clausula q penso ser a mais penalisadora para os inquilinos q costuma indicar q todas as obras de manutenção ficam a seu cargo..trocar uma lâmpada é fácil e barato, mas trocar uma canalização defeituosa podem ser uns milhares de euros.. N aceite nenhum contracto com esta cláusula
Colocado por: datoaconselhar a ler a legislação a quem n for da área.. É algo de frustrante tal leitura..lol
O que entende por "não ser da área"? Eu não sou da "área" e li para me informar dos meus direitos e obrigações. É por não lerem que muito boa gente depois se "entala". Não digo que seja fácil ou que não surgem muitas dúvidas. Mas... até os juristas têm dúvidas sobre as leis escritas e, bem, o fórum também serve para tirar dúvidas de leis (mal) escritas.
n disse q era impossível ler tais leis, mas na maioria das vezes q leio algum decreto tenho q trocar os olhos para perceber o q querem realmente transmitir :)
Acredito e partilho, na esmagadora maioria dos casos. Mas, se experimentar ler as leis do arrendamento, creio que lhe vão parecem acessíveis... E qualquer dúvida há juristas por aqui para ajudar e leigos como nós para dar palpites :)