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  1.  # 1

    Estou em fase de compra de um terreno agricola com projecto aprovado para construção de moradia, através de uma imobiliaria conhecida. Existe um rendeiro que já era do tempo do pai do herdeiro (actual vendedor) e ao que parece sem contrato de arrendamento escrito.
    A agencia tratou de pro-activamente de obter a declaração assinada pelo rendeiro de como não pretende exercer o direito de preferência na compra.
    A minha dúvida/preocupação é se o rendeiro com esta declaração deixa efectivamente o terreno, ou se continua válido o seu direito ao arrendamento.
    A utilização feita ao terreno visívelmente é básica, trigo semeado.

    Obrigado, se me puderem esclarecer.
  2.  # 2

    Não querendo levantar qualquer suspeita sobre a imobiliária, mas confirmou essa aprovação da moradia ? Que documento o comprova ?
    Quanto a questão que é levantada, não conheço o enquadramento legal acerca dos tramites do direito de preferência nesses casos, mas registe a declaração ante notário ou advogado para qualificar a mesma.
  3.  # 3

    Ese documento apenas quer dizer que o rendeiro não pretende comprar o terreno, mais nada.
  4.  # 4

    Obrigado pelas respostas. Relativamente ao projecto aprovado, confirmei esse projecto na propria câmara, desse lado estou descansado. Continuo com alguma preocupação relativamente ao rendeiro. Mas, se de facto o rendeiro pode continuar a ter direito ao arrendamento, posso entrar graves problemas. Vou tentar falar com o rendeiro, tenho uma morada aproximada e o nome dele. Caso não consiga, tenho que adiar a escritura.
  5.  # 5

    http://www.cna.pt/arquivo/fichastecnicas/fichatecnica4.pdf

    Os contratos tem que ser escritos.... mas existindo um contrato verbal a outra parte pode comunicar o desejo a que seja passado à forma escrita. Se o vasconcelos72 se recusar a tal, não pode evocar a nulidade mais tarde.
    Portanto, parece-me que o rendeiro tem direito a manter o contrato.

    Fale com ele.
 
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