Colocado por: NunoNascimentocomo funcionam as rescisões com esta nova lei?
Artigo 1098.º
Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
1 — O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando -se de prazo inferior a seis meses.
2 — A antecedência a que se refere o número anterior reporta -se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
4 — Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá -lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
5 — A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
6 — A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré -aviso em falta.
Colocado por: NunoNascimentopor exemplo, após 4 meses podia rescindir contrato e sair após 120 dias? ou seja tinha de estar obrigatoriamente 8 meses não?
Colocado por: NunoNascimentoe se quiser rescindir só apos 8 meses? tinha de estar na mesma + 120 dias? isso perfazia 12 meses (1 ano), isso não é a mesma coisa que estar ate ao final do contrato de 1 ano?
Colocado por: NunoNascimentoO que o ponto 5 significa? Posso avisa 120 dias antes de perfazer 1 ano ou tenho d dar os 120 dias so apos 1 ano o que significa que tinha de ficar obrigatoriamente 1 ano e 4 meses o que é ridículo?