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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    celebrei contrato de arrendamento em maio deste ano (2013), o contrato é de 1 ano e depois renovável automáticamente até 5 anos, deduzo que este abrangido na nova lei pois foi celebrado este ano.
    a minha questão é, como posso rescindir contrato? por exemplo se que quiser sair em janeiro pois a minha vida mudou e preciso de uma casa maior e nao vou viver sozinho etc, o que tenho de fazer para rescindir sabendo que em janeiro já passaram 8 meses desde a celebração do contrato. preciso de estar obrigatoriamente 1 ano no apartamento? como funcionam as rescisões com esta nova lei?

    cumprimentos e obrigado
    •  
      FD
    • 20 setembro 2013 editado

     # 2

    Colocado por: NunoNascimentocomo funcionam as rescisões com esta nova lei?

    Artigo 1098.º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário

    1 — O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando -se de prazo inferior a seis meses.

    2 — A antecedência a que se refere o número anterior reporta -se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.

    3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.

    4 — Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá -lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.

    5 — A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.

    6 — A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré -aviso em falta.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Ou seja: 4 meses + 120 dias.
    Resta saber que entendimento se faz de "decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte".
    Só pode fazer a denúncia depois de 4 meses, a questão é se a antecedência mínima para a fazer pode ser incluída nesses 4 meses ou não...
    No entendimento mais benévolo para o arrendatário, tem que ficar no mínimo 4 meses, no entendimento menos benévolo, tem que ficar +/- 8 meses.
  2.  # 3

    Ok muito obrigado.

    então pelo que percebo, tenho de estar 1/3 do contrato inicial (4 meses) e dar 120 dias à "casa" não?

    por exemplo, após 4 meses podia rescindir contrato e sair após 120 dias? ou seja tinha de estar obrigatoriamente 8 meses não?

    e se quiser rescindir só apos 8 meses? tinha de estar na mesma + 120 dias? isso perfazia 12 meses (1 ano), isso não é a mesma coisa que estar ate ao final do contrato de 1 ano?

    cumprimentos e obrigado
    •  
      FD
    • 20 setembro 2013

     # 4

    Colocado por: NunoNascimentopor exemplo, após 4 meses podia rescindir contrato e sair após 120 dias? ou seja tinha de estar obrigatoriamente 8 meses não?

    Exacto.

    Colocado por: NunoNascimentoe se quiser rescindir só apos 8 meses? tinha de estar na mesma + 120 dias? isso perfazia 12 meses (1 ano), isso não é a mesma coisa que estar ate ao final do contrato de 1 ano?

    Tem sempre que dar o pré-aviso com 120 dias de antecedência, independentemente de quando queira deixar a casa.
    Não se esqueça que caso não queira renovar o contrato, também tem que avisar.
    Mas, sim, caso só ao fim de 8 meses é que se lembre que quer sair, é quase a mesma coisa que cumprir o contrato todo.
  3.  # 5

    O que o ponto 5 significa? Posso avisa 120 dias antes de perfazer 1 ano ou tenho d dar os 120 dias so apos 1 ano o que significa que tinha de ficar obrigatoriamente 1 ano e 4 meses o que é ridículo?
      1379703185870.jpg
  4.  # 6

    ???
    •  
      FD
    • 23 setembro 2013

     # 7

    Colocado por: NunoNascimentoO que o ponto 5 significa? Posso avisa 120 dias antes de perfazer 1 ano ou tenho d dar os 120 dias so apos 1 ano o que significa que tinha de ficar obrigatoriamente 1 ano e 4 meses o que é ridículo?

    Independentemente do que quer dizer, se é um contrato de 1 ano, é preferível informar o senhorio que não pretende a renovação do contrato e ficar o ano completo.
    O que é certo é que tem que ficar o ano completo no arrendamento...
    Leu essas condições antes de assinar? Ou foi o normal "assine aqui" e mais nada?
  5.  # 8

    Bom dia,

    Puxei o tópico afim de pedir umas "luzes".
    Tenho um contrato de arrendamento de um escritório, foi feito em 2002 pelo prazo de 5 anos com renovações de 3 anos.
    O contrato é um modelo da Porto Editora, na parte das denuncias do contrato só faz referência ao senhorio, tem de avisar com 1 ano de antecedência, em relação ao inquilino nada diz.
    As minhas dúvida são:
    1- qual o prazo que tenho de dar para denúncia do contrato?
    2- Tendo em conta que os senhorios faleceram e as propriedades pertencem a herdeiros, como faço a notificação? Nunca me foi apresentado nenhum documento de "herdeiros" , não tenho moradas, a única que tenho é do antigo senhorio, casa esta que está alugada.
    Obrigada
    Alice
 
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