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  1.  # 1

    Olá boa tarde preciso de ajuda na elaboração de uma carta de rescisão do contrato de arrendamento por incumprimento do pagamento.

    Os senhores este mês não pagaram a renda e ao andar da carruagem não vão pagar posso pedir/exigir que me paguem o que devem e os faço sair da minha casa?
  2.  # 2

    Quantas rendas têm em atraso?
    Quantas rendas foram pagas fora do prazo?
  3.  # 3

    Teem uma! Fora do prazo teem já 3! Teem pago fora do prazo sempre.

    O problema também se coloca pois ainda não enviaram a copia das facturas das tintas e dos moveis da cozinha que ficou escrito no contrato que o mês da caução seria aplicado nesses materiais!

    O GRANDE problema é que eu dependo da renda deles para pagar ao banco.

    Fui chamada para ir falar com os administradores do condomínio pois os senhores não estão a cumprir as regras, fazem muito barulho e por ai adiante.
  4.  # 4

    Se tem 3 rendas seguidas pagas fora do prazo pode mover uma acção de despejo.

    Mas verifique mesmo se pagaram fora de prazo. Muitos pensam que o limite é o dia 8 de cada mês e não é...
  5.  # 5

    No contrato está escrito que é até dia 3. Teem pago sempre dia 6 ou 7
  6.  # 6

    Tenho reservas que isso seja legal, mas repito que não sou jurista nem tenho formação em direito.

    Quer um concelho? Se pagam a 6 ou 7 estime-os. É muito bom ter inquilinos a pagar certinhos até esse data.
    Concordam com este comentário: JOCOR
  7.  # 7

    Colocado por: CatiaRubinaSilvaNo contrato está escrito que é até dia 3.

    Nesse caso, têm até ao dia 11 (ou mais) para pagar sem penalização.
 
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