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    • Assun
    • 22 setembro 2013 editado

     # 1

    Gostaria de pedir a vossa ajuda para o seguinte tema:
    -Num prédio em Regime de Propriedade Horizontal, composto por vária frações autónomas e distintas que de acordo com a sua descrição diz: " São partes comuns do prédio todas as defenidas na lei, nomeadamente o logradouro a tardoz. Todavia é de uso exclusivo da fração C"
    -Nestas circunstâncias, e sendo o logradouro considerado parte comum do prédio, apesar de a Fração C ser a que tem o seu uso exclusivo, é correto que as obras de conservação sejam da responsabilidade de todos os Condóminos, na parte propocional da permilagem correspondente?
    -Estive a ler as Regras Gerais para a realização de obras do Condomínio, e conclui, que é correcto, mas os restantes Condóminos não estão convencidos.
    -Alguém me pode ajudar?
    Desde já os meus agradecimentos, Assun
    •  
      FD
    • 23 setembro 2013

     # 2

    Colocado por: Assuné correto que as obras de conservação sejam da responsabilidade de todos os Condóminos, na parte propocional da permilagem correspondente?

    É. Supostamente, a fracção C deve ter o usufruto desse logradouro ponderado na permilagem...

    Desde que a fracção C tenha uma permilagem superior por usufruir do logradouro, tudo está bem.
    Repare que se esse logradouro não fosse de uso exclusivo de ninguém, teria que existir na mesma e teriam que pagar a conservação na mesma certo? A diferença já é considerada na permilagem, pelo que já estará a pagar mais que todos os outros condóminos todos os meses e não só quando são necessárias reparações...

    Isto, se a permilagem reflecte o uso exclusivo. Se não, o caso continua claro a nível legal mas, é mais dúbio moralmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
  1.  # 3

    A fracção C, é a única que tem acesso ao logradouro pois o prédio foi assim projetado. Quando passou a propriedade horizontal, passou a ter o usufruto exclusivo e apesar de a área útil ser igual às restantes fracções, foi-lhe atribuida uma premilagem bastante superior, sobre a qual incidem os custos do condomínio e obras de restauro etc...
    Muito agradecida pelo esclarecimento de "FD"
 
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