Gostaria de pedir a vossa ajuda para o seguinte tema: -Num prédio em Regime de Propriedade Horizontal, composto por vária frações autónomas e distintas que de acordo com a sua descrição diz: " São partes comuns do prédio todas as defenidas na lei, nomeadamente o logradouro a tardoz. Todavia é de uso exclusivo da fração C" -Nestas circunstâncias, e sendo o logradouro considerado parte comum do prédio, apesar de a Fração C ser a que tem o seu uso exclusivo, é correto que as obras de conservação sejam da responsabilidade de todos os Condóminos, na parte propocional da permilagem correspondente? -Estive a ler as Regras Gerais para a realização de obras do Condomínio, e conclui, que é correcto, mas os restantes Condóminos não estão convencidos. -Alguém me pode ajudar? Desde já os meus agradecimentos, Assun
Colocado por: Assuné correto que as obras de conservação sejam da responsabilidade de todos os Condóminos, na parte propocional da permilagem correspondente?
É. Supostamente, a fracção C deve ter o usufruto desse logradouro ponderado na permilagem...
Desde que a fracção C tenha uma permilagem superior por usufruir do logradouro, tudo está bem. Repare que se esse logradouro não fosse de uso exclusivo de ninguém, teria que existir na mesma e teriam que pagar a conservação na mesma certo? A diferença já é considerada na permilagem, pelo que já estará a pagar mais que todos os outros condóminos todos os meses e não só quando são necessárias reparações...
Isto, se a permilagem reflecte o uso exclusivo. Se não, o caso continua claro a nível legal mas, é mais dúbio moralmente.
A fracção C, é a única que tem acesso ao logradouro pois o prédio foi assim projetado. Quando passou a propriedade horizontal, passou a ter o usufruto exclusivo e apesar de a área útil ser igual às restantes fracções, foi-lhe atribuida uma premilagem bastante superior, sobre a qual incidem os custos do condomínio e obras de restauro etc... Muito agradecida pelo esclarecimento de "FD"