Muito boa noite a todos/as: Desde já agradecia e se fosse possivel ajuda para o meu caso. Separei-me em Fevereiro de 2011,mas só me divorciei em Março deste ano, por acordo a minha ex, quando saiu de casa, disse que doava a parte da casa às filhas e eu aceitei ficar com a casa e acabar de a pagar,sei que no banco não posso alterar sem que me alterem as condiçoes, por isso não me interessa mexer, mas como todos sabemos, um dia as coisas podem mudar e ela dar o dito por não dito e querer a casa, como posso salvaguardar a minha situação? estou desde 2010 a pagar sozinho as prestações,mas isso não é grave, uma vez que se eu vendesse a casa teria que arrendar uma e pagar. Desde já agradecia ajuda muito obrigado
O problema é você, o diabo seja cego, surdo e mudo, vir a ter problemas financeiros, deixar por algum motivo de pagar ao banco e a sua ex ser chamada "à pedra".
Não estou a ver outra solução que não seja você alterar as condições no banco e a sua ex oficializar a doação às filhas. De outra forma, uma vez que ela também se encontra "atravessada" no crédito, torna-se uma salvaguarda para ela.
Talvez a "malta das leis" consiga dar uma outra perspectiva tipo "contrato" ou "escrito particular" que impeça a sua ex de vir reclamar seja o que for, bem como a futura doação irrevogável de 50% às filhas ou ainda transferir para elas o eventual direito à reclamação...
Já consultou algum advogado sobre o assunto?
Suponha que você volta a casar e tem mais filhos? Suponha que a sua ex também volta a casar e tem também ela, mais uns filhotes? Como ficaria a situação?
Na minha opinião, para salvaguarda de todos, acho que deve regularizar junto do banco e com a sua ex... Claro que lhe custará mais caro mensalmente, mas pode sempre tentar "negociar" com a sua ex essse aspecto e jogar com isso a seu favor.
Não sei se já resolveu o assunto. Mas pelo que li, atualmente os bancos não podem alterar o spread por divórcio.. confirme. E pode sempre num notário ela deixar escrito que lha cede a parte... e vai ao banco com esse documento alterar os proprietarios. uma pessoa disse-me que fez assim. tente saber.
Boas. Em primeiro lugar separe "dívida" do "bem". São coisas completamente diferentes pois pode ter uma e não ter a outra.
Em segundo lugar, o interesse é de ambos pois se você deixar de pagar, ela é chamada a pagar também; além disso fica condicionada a contrair um novo empréstimo pois esta dívida será considerada para o cálculo da taxa de esforço. Por outro lado, se você morrer ou ficar inválido permanentemente, o seguro pagará o imóvel e ela "herdará" automaticamente parte de um bem que nunca ajudou a pagar, para já não falar que se ela voltar a casar, o novo marido será herdeiro de parte dos 50% dela (salvo se casarem com separação de bens).
Ela deixa a parte dela para as filhas? Existe algum acordo escrito e reconhecido, nesse sentido? De que modo essa doação ficou oficializada? Lembre-se: palavras levam-nas o vento e tudo o que não fica escrito e reconhecido oficialmente, não tem qualquer valor!
AssistentePT: os proprietários do imóvel registam-se na Conservatória do Registo Predial e não no Banco. Ao banco compete aceitar ou recusar proponentes no empréstimo e decidir sobre eventuais hipotecas que existam sobre o imóvel.
A Lei 59/2012 veio regulamentar a renegociação dos empréstimos habitação com a banca em caso de divórcio. Verifique se a sua taxa de esforço está de acordo com os limites impostos nessa lei. Negoceie com o banco sempre por escrito em carta registada com aviso de receção e evocando a legislação em vigor. Alerto desde já que vai ser muito difícil e que vão tentar impingir-lhe um novo contrato com o pretexto da sua taxa de esforço ser insuficiente (a menos que tenha mesmo excelentes rendimentos e/ou boas garantias). Por isso, antes de iniciar o processo, certifique-se que reúne as condições necessárias para não ser "apanhado na curva".
Como as coisas estão não são vantagem nem para si, nem para a sua ex-mulher e muito menos para as suas filhas.
A ela soube-lhe bem virar as costas às responsabilidades com o falso pretexto de dar o que é dela às filhas, pois na verdade você é que anda a pagar a dívida ao banco com o seu suor, e ela, para todos os efeitos, continua proprietária de um bem que não paga e é perfeitamente elegível para a herdar se houver algum "azar".