Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Sou leiga e igorante nesta matéria, portanto gostaria que alguém me ajudasse se possível. O DL 4 de 2013, do Ministério da Justiça, estabelece que as dívidas se extinguem após 3 meses do incio do processo de penhora, se não houver bens a penhorar. Isto aplica-se às execuções fiscais, ou apenas a processos civis?
    Agradeço desde já a vossa opinião.
    Cumprs.
  2.  # 2

    Colocado por: lauripaulosSou leiga e igorante nesta matéria, portanto gostaria que alguém me ajudasse se possível. O DL 4 de 2013, do Ministério da Justiça, estabelece que as dívidas se extinguem após 3 meses do incio do processo de penhora, se não houver bens a penhorar. Isto aplica-se às execuções fiscais, ou apenas a processos civis?
    Agradeço desde já a vossa opinião.
    Cumprs.


    Civis... mas não se "extinguem" realmente...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lauripaulos
  3.  # 3

    Obrigada. Também calculava isso.
    Cumprimentos
 
0.0094 seg. NEW