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  1.  # 1

    Boa noite.
    Sou inquilino num apartamento que a proprietária quer vender.
    O contrato de arrendamento foi celebrado a 01-12-2010 e tem duração de 5 anos renovando-se no final desse período por mais 3 anos.
    Sou obrigado a mostrar o apartamento a potenciais compradores? (no contrato não há referência sobre uma possível venda ou ter de o mostrar)
    Caso ela venda, o novo proprietário é obrigado a assumir o contrato de arrendamento que tenho celebrado e a manter-me na casa?
    Desde já agradeço a ajuda.
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Sou obrigado a mostrar o apartamento a potenciais compradores?
    Sim

    Caso ela venda, o novo proprietário é obrigado a assumir o contrato de arrendamento que tenho celebrado e a manter-me na casa?
    Sim


    Assim a seco esta será a resposta possível. O Senhorio não tem de lhe dar opção primeiro? Caso você não a queira exercer deve depois comunicar-lhe que colocou à venda pelas condições x, y e z e a partir daí você deverá conceder acesso em dias e horas a combinar a qualquer potencial comprador.

    Penso não estar errado, mas acho que é assim que funciona
  3.  # 3

    Segundo o que li, só tenho opção de compra ao fim de 3 anos, que só irão ser concretizados em Dezembro deste ano!

    Ainda não fui avisado através de carta registada com aviso de recepção, apenas recebi uma mensagem a dizer "amanhã às 11h vão aí ver o apartamento".

    Se tiver condições financeiras e o preço for justo, opto pela compra, mas caso isso não aconteça, também não tenho muito interesse em mudar de casa. Por isso perguntei se o novo proprietário tinha de me manter no apartamento.

    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: JoaoAbreu1986apenas recebi uma mensagem a dizer "amanhã às 11h vão aí ver o apartamento".


    Isto é um abuso! Se o senhorio não falou consigo, não o informou nem o consultou sobre os melhores horários para mostrar o apartamento, eu simplesmente ignorava o SMS e ele que entre pela fechadura.
    Concordam com este comentário: FD, A. Madeira, bel99
    •  
      FD
    • 30 setembro 2013

     # 5

    Colocado por: JoaoAbreu1986Sou obrigado a mostrar o apartamento a potenciais compradores?

    Pessoalmente, acho que não.
    A lei não obriga a isso.

    Obriga sim, o locatário a:

    b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;

    O que é bem diferente de mostrar a casa a potenciais compradores.

    A única obrigação que existe na lei quanto a visitas é quando o arrendamento cessa:

    Artigo 1081.º
    Efeitos da cessação
    (...)
    3 — O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
    4 — Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    É de bom tom facilitar a venda ao senhorio mas, também é de bom tom o senhorio não se impôr na vida pessoal do arrendatário.
    Logo, o ideal é marcarem uma única hora por semana para eventuais visitas.
    Nessa hora compromete-se a estar em casa e o senhorio compromete-se a marcar visitas só para essa hora.
    •  
      FD
    • 30 setembro 2013

     # 6

    Colocado por: JoaoAbreu1986Por isso perguntei se o novo proprietário tinha de me manter no apartamento.

    O novo proprietário é obrigado a cumprir exactamente o mesmo que o antigo.
    Se o contrato é de 5 anos, tem que cumprir os 5 anos.

    Mas, atenção que pode opor-se à renovação com (acho eu) 1 ano de antecedência e nesse caso, apenas terá que cumprir os 5 anos iniciais, os 3 anos adicionais de contrato deixam de ser obrigatórios.
 
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