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      marco1
    • 30 setembro 2013 editado

     # 1

    será que o decreto das acessibilidades determina que uma criança com idade máxima de 5 anos num estabelecimento pré-escolar vai de cadeiras rodas sozinha á casa de banho e "estaciona " o veiculo ao lado da sanita e passa para a sanita sem ajuda de ninguém??

    ou seja faz sentido este tipo de estabelecimento ter que prever zonas livres e de manobra tal qual para adultos??

    será que não é uma omissão e falha nesta legislação??
  1.  # 2

    Colocado por: marco1será que o decreto das acessibilidades determina que uma criança com idade máxima de 5 anos num estabelecimento pré-escolar vai de cadeiras rodas sozinha á casa de banho e "estaciona " o veiculo ao lado da sanita e passa para a sanita sem ajuda de ninguém??

    Depende do tipo de mobilidade condicionada a que essa criança esteja sujeita.
  2.  # 3

    a mobilidade condicionada que falo é qualquer desde que tenha de andar de cadeiras de rodas.
    repare que mesmo crianças sem qualquer condicionamento e com 3 ou mesmo 5 anos quando vai á sanita é limpa pelas educadoras.
  3.  # 4

    Na sala da minha filha (sala dos 5 anos) tem um miúdo que não tem uma perna...já o vi várias vazes ir aos sanitários e a levantar-se da cadeira de rodas com o auxilio das barras de apoio. E fá-lo de forma bem expedita...
  4.  # 5

    Eu penso que não. O DL 163/2006 não exige instalações sanitárias "pediátricas" acessíveis. Quais seriam, neste caso, os parâmetros dimensionais a utilizar?
    Nem os requisitos da DRE o exigem.

    Abraços.
  5.  # 6

    Artigo 2.o
    Âmbito de aplicação

    e) Estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, secundário e superior, centros de formação, residenciais e cantinas;
  6.  # 7

    Hélio Pinto, ninguém contestou que não seria para aplicar. É para aplicar a lei das acessibilidades...
    Mas não nas IS das crianças... não temos dados dimensionais e antropométricos contemplados na legislação.
  7.  # 8

    Ora aqui está uma boa oportunidade para inovar!:)
  8.  # 9

    Pedro

    é isso mesmo, acaba por ser mais um ponto neste decreto que peca por omissão ou que é vago e foi generalista ao incluir de forma "leve" o ensino pré-escolar.
    de qualquer das maneiras este caso especifico trata-se de uma alteração interior a um estabelecimento existente antes do 163 e que até já cumpria com quase todas as normas de acessibilidade ( zonas de manobra, percursos acessíveis, etc...) em que apenas não estava previsto fisicamente a zona livre ao lado de uma sanita para as crianças, sendo que também não se agravou em nada essa situação.
    assim ao abrigo do do nº 2 do art.º3 do 163, foi resolvido a questão.
 
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