Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Noite a todos!

    Inscrevi-me neste fórum depois de alguma pesquisa pois achei que fosse uma boa forma de expôr a minha questão e recorrer a ajuda de alguém entendido por isso desde já obrigada a quem ler o meu tópico e tentar ajudar com a sua experiência.

    É o seguinte: Há cerca de 6 meses arrendei um T0 a um agência imobiliária. Como na altura não pretendia fiador e queria bastante ir para o imóvel em questão elaborei um contrato de 2 anos e paguei 4 rendas adiantadas, para que quando estivesse a findar o mesmo contrato não pagasse essas 4 rendas nos últimos 4 meses finais.

    Passado algum tempo alguns problemas no imóvel começaram a intensificar-se (estores elétricos não funcionam a 100% embora já tenha ido lá um técnico; a porta do congelador não fecha causando assim muito gelo e consequente desgaste de energia; a casa de banho começou a ganhar humidade no teto, etc) e para além disso existem inúmeros assaltos na zona e é sempre um suplicio deixar o carro lá fora, coisa que só soubemos depois de assinar o contrato.

    Por estes motivos gostaria de mudar de imóvel, para um com garagem e com melhores condições no mesmo prédio até pois já andamos a analisar. Como poderei contornar esta situação com o senhorio? Já me disseram que foi um erro em celebrar contrato de 2 anos e pagar as 4 rendas mas na altura teve de ser. O que posso alegar para poder sair sem pagar multa? Será possível reaver pelo menos metade das 4 rendas e sair de lá o quanto antes? Já nos disseram também que antes de nós esteve lá uma pessoa que não pagou a renda durante 5 meses e outra que foi-se embora para o estrangeiro sem dar muitas justificações.

    Nós queríamos algo pacifico com o senhorio sem levantar muitas tempestades pois sempre fomos correctos mas gostavamos bastante de mudar de imovel o quanto antes.

    Obrigada!
    Cumprimentos

    CS.
  2.  # 2

    Bom dia
    Tem que cumprir 1/3 da duração do contrato, ou seja, 8 meses.
    O contrato diz algo sobre o período de pré-aviso? Se nada disser, ao abrigo da lei terá que dar 120 dias.
    Como ainda não ficou claro se os 4 meses contam a partir do 1/3 ou nao, mande já a carta ao senhorio e, para cumprir, poderá sair no final de março.

    Se tiver abertura com o senhorio, explique que quer sair mas eu duvido que ele lhe devolva qualquer valor.
 
0.0043 seg. NEW