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  1.  # 1

    boa tarde gostaria de informação sobre esta questão,vendi uma habitação (própria e permanente) em 2008 e comprei outra em 2009(própria e permanente) não paguei mais valias pois reinvesti o capital, agora vou alugar essa casa com contrato nas finanças, vou ter de pagar alguma coisa em relação as mais valias, sei que em relação ao imt vou ter de pagar a diferença da dedução que tive por se tratar de habitação própria e permanente e agora se transformar em habitação.obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: dualsimboa tarde gostaria de informação sobre esta questão,vendi uma habitação (própria e permanente) em 2008 e comprei outra em 2009(própria e permanente) não paguei mais valias pois reinvesti o capital, agora vou alugar essa casa com contrato nas finanças, vou ter de pagar alguma coisa em relação as mais valias, sei que em relação ao imt vou ter de pagar a diferença da dedução que tive por se tratar de habitação própria e permanente e agora se transformar em habitação.obrigado

    As obrigações fiscais são, - creio estar certo -, registar o contrato nas Finanças, declarar as rendas recebidas e pagar no ano seguinte o IRS que for tributado. Ao arrendar, perde a isenção do IMI. Mais um imposto que tem que pagar!
  3.  # 3

    Colocado por: dualsimnão paguei mais valias pois reinvesti o capital,



    Colocado por: dualsimagora vou alugar essa casa com contrato nas finanças, vou ter de pagar alguma coisa em relação as mais valias

    NÃO tenho a certeza, mas penso que deverá vir a pagar as mais valias da venda da casa anterior pois esta agora deixa de ser habitação permanente.
    Sabe se serão grandes as mais valias? Se forem, poderá não lhe compensar arrendar a casa, devendo lá manter a habitação permanente.
  4.  # 4

    comprei por 100Mil e vendi por 160Mil (1999/2008) entretanto comprei por 118Mil.Sera que não há um prazo? o IMT são 6 anos? Obrigado pela informação mas não sei como fazer
  5.  # 5

    Veja o código do IRS, Artigo 10º - Ponto 5 e seguintes, pode esclarece-lo

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm

    O entendimento que faço é que não pagará IRS sobre a mais valia desde que de 2009 a 2013 tenha tido a sua morada fiscal, comprovando assim a habitação prórpia e permanente, no novo imóvel.
  6.  # 6

    sempre tive tudo legal, em qualquer das habitações foi sempre habitação própria permanente, no entanto como vou morar com outra pessoa e mudar a morada fiscal ai a minha duvida porque IMT vou ter de pagar pois deixa de ser HPP
 
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