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    Olá muito boa noite, tenho um amigo que vendeu um armazém este ano que o adquiriu em 1988. Sempre ouvi dizer que imoveis adquiridos anteriormente a 1989 não eram tributados a não ser terrenos para construção (a situação dos terrenos sei por experiência própria)
    Este meu socio e amigo disse-me que ouviu dizer que poderia estar sujeito a mais valias, é possível? em que situações?

    Desde já o meu obrigado a quem me poder esclarecer.
 
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