Colocado por: Ramiro CostaVoltando à questão que coloquei...
Ou posso aplicar essa renda transitória nos 7 meses, mesmo ultrapassando o valor da fórmula que o inquilino apresentou?
Alguém, por favor, me tira esta dúvida?
Obrigado.
Sim, a folha de Excel contempla a legislação. Durante o pagamento de retroativos o valor da renda pode ir até 1,5 o valor da nova renda.
Artigo19-A
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=2012.252S02&iddip=20122562.
Colocado por: asdrubalVais matar o homem de ataque cardiaco.
Colocado por: Ramiro CostaSabe, há uns dias atrás, neste fórum, já me "cairam em cima" por ter feito um comentário (perfeitamente inocente) sobre inquilinos, que foi mal interpretado por alguém e o criticou pelo tom usado.
Sendo assim, nunca mais utilizarei aqui a ironia ou comentários que possam ferir suscetibilidades políticas. Já deu para notar que há participantes neste fórum que se ofendem por pouco. Portanto, como não quero criar chatices - lomge de mim! - ou que as pessoas (sensíveis à "luta de classes") se aborreçam com o que eu escrevo, vou tentar ser 100% objetivo e deixar de lado apreciações mais subjetivas ou cuja ironia possa afetar colegas deste fórum politicamente mais sensiveis.
Colocado por: becasmas a sensibilidade para os problemas sociais, quando é o caso (até nem era), não tem cor política.
Colocado por: danobrega
Os neoliberais não têm sequer direito a uma cor? :-)