Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá novamente estou hoje a tratar dos recibos para dar a inquilina, como ela faltou a renda do mês passado, mas preciso de lhe pedir os juros alguém sabe informar como se calcula? e qual a percentagem?
  2.  # 2

    Colocado por: CatiaRubinaSilvaOlá novamente estou hoje a tratar dos recibos para dar a inquilina, como ela faltou a renda do mês passado, mas preciso de lhe pedir os juros alguém sabe informar como se calcula? e qual a percentagem?


    Penalização por atraso no pagamento da renda, 50%.
    •  
      FD
    • 3 outubro 2013

     # 3

    Tem direito a receber uma indemnização no valor de 50% do valor entregue atrasado.
  3.  # 4

    Eu bem queria cobrar esses valores mas tou a ver que seja difícil pois se já para pagar as 2 rendas ou seja esta e a anterior diz que teve de pedir ao pai, como é que faço valer a lei?

    Atenção que já tenho o contrato!
    •  
      FD
    • 3 outubro 2013

     # 5

    Colocado por: CatiaRubinaSilvacomo é que faço valer a lei?

    Se a quiser ver de lá para fora, é uma boa oportunidade.
    Caso contrário, esqueça e perdoe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CatiaRubinaSilva
  4.  # 6

    Os recibos teem de ter algum carimbo? ou basta a minha assinatura?
    •  
      FD
    • 3 outubro 2013

     # 7

    Assinatura chega.
  5.  # 8

    Obrigada FD. a ver se é hj que isto fica em condições estava a ver o caso muito mal parado. Tive de fazer pressão fui a casa dela 2 x
    •  
      FD
    • 3 outubro 2013

     # 9

    Hmmmm... algo me diz que vai ter que se habituar.
    O que nasce torto...
  6.  # 10

    A brincar a brincar o contrato só tem um ano, que o mal não perdure
  7.  # 11

    Eu sei que a inquilina tem que pagar mais 50% no caso de se atrasar no pagamento da renda, mas acho muita lata quer cobrar juros só porque se atrasou no pagamento da renda do mês passado. Alguém tem um azar na vida, e tumba, vem logo o senhorio pedir mais 50%.

    Eu sou senhorio e dou graças a Deus quando pagam. Jamais pedirei juros a quem não consegue pagar a renda, a não ser no caso de má fé do inquilino. Quando não conseguem pagar, apenas exijo que saiam.
    Concordam com este comentário: marco1, jorgferr, JOCOR
    • 1255
    • 4 outubro 2013

     # 12

    Perdoe lá os juros à senhora.
    Vá-se dando por contente enquanto ela for pagando mesmo com atraso.
  8.  # 13

    a meu ver a opinião do Picareta e do 1255 é válida desde que não seja uma situação recorrente.
    julgo que para mostrar boa fé à inclina, poderá inclusive referir-lhe a penalização que está em vigor e dar-lhe logo indicação que compreende que foi uma situação pontual e por isso lhe "perdoa" esses juros, dando logo indicação que esta situação é uma excepção e que numa próxima ocorrência irá aplicar-lhe a penalização.

    assim julgo que a sua inclina ficará agradavelmente supreendida com a sua atitude e (eventualmente) não irá repetir a situação.

    cump.
  9.  # 14

    Se a sr teve dificuldade em pagar e lhe exigir juros só lhe vai dificultar mais a vida... e até fazer com que no proximo mês possa até se atrasar de novo.
    Perdoe-lhe dizendo-lhe que como não é costume acontecer que vai olhar para o lado...
    Caso se torne recorrente logo avalia a situação.
    • XF
    • 4 outubro 2013 editado

     # 15

    A 1ª vez que se atrasasse não cobraria, mas avisaria firmemente que era a 1ª e única vez! Se os inquilinos tem dificuldades... os senhorios também tem! Na minha opinião e é assim que faria, a 1ª vez avisava, a partir daí 50% sem apelo nem agravo. Não se esqueçem ao cobrar os 50% que tem que passar recibo desses 50% e incluir nos rendimentos!
  10.  # 16

    Neste caso se o inquilino tem dificuldade em pagar as rendas, deve tentar convencê-lo a sair e arranjar algo com renda mais barata. Tentar cobrar juros a quem já não consegeue pagar só leva a mais incumprimento.
  11.  # 17

    Colocado por: XFpartir daí 50% sem apelo nem agravo.

    Acha mesmo que quem tem dificuldade em pagar a renda lhe vai pagar +50% de penalização?
    • XF
    • 4 outubro 2013

     # 18

    Colocado por: PicaretaAcha mesmo que quem tem dificuldade em pagar a renda lhe vai pagar +50% de penalização?

    Acho, que porque senão mete-se uma ação de despejo, conforme dise, se os inquilinos tem problemas, os senhorios também, os filhos dos senhorios tem a mesma fome que os dos inquilinos. Aceito problemas pontuais, mas antes de se alugar uma casa deve-se pensar se se tem condições para uma casa daquele tamanho/preço/aluguer!. O mal... é que durante muitos anos os senhorios foram obrigados pelo Estado a dar casas baratas às pessoas, substituindo assim o Estado nessas funções. Felizmente acabou. Eu pago o meu empréstimo ao banco, não tenho férias há mais de 20 anos... E vi durante muitos anos os inquilinos que habitavam os 3 apartamentos dos meus Pais a gozar... Pagavam 35€ por um T4.
  12.  # 19

    Pois eu fiz isso de nao cobrar os 50% com as primeiras rendas em atraso, a inquilina dizia sempre peço desculpa mas nao vai suceder mais.. resultado com este mes de Outubro ja sao 6 meses que nao paga!
    Porcesso de despejo com a advogada, rendas em atraso , e que vai pagar isso tudo? o fiador recebeu carta da advocada na Empresa onde trabalho para pagamento das rendas em atraso nem respondeu!
    Isto para explicar quando, quando comessa mal de prinçipio .....
    • XF
    • 4 outubro 2013

     # 20

    Ao fim de 3 meses já pode instaurar a ação.
 
0.0200 seg. NEW