Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação...
Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação...aplica-se sempre a mesma regra.
Colocado por: PhantomNorth. Qual é a vossa opinião?
Colocado por: isabelinha64Aproveito para colocar aqui também a minha querstão.
Se for num prédio (com nove andares e 4 condóminos em cada andar) e com lojas no r/chão também é possível aplicar a taxa de 6% na renovação de fachadas e telhado?
Colocado por: Anonimo18072022ASe os materiais forem superiores a 20% do valor global aplica 23% no material e 6% na mão de obra.
Se os materiais forem inferiores 20% do valor global aplica 6% em tudo.