Colocado por: Silver WolfOra, aqui começa a parte gira. A Galp respondeu, por escrito, que o redutor não é responsabilidade da empresa, mas sim do cliente.
Afirmam mesmo que "o redutor pertence ao cliente, apenas o contador pertence ao Operador de Rede e Distribuição pelo que é da responsabilidade dos proprietários dos fogos ou dos imoveis, a manutenção das instalações de gás e pela verificação regular das suas condições de segurança".
Colocado por: Costa53
A nivel de instalação de gaz natural aquando da abertura do gaz para alem de uma inspecção efectuada a instalação do contador presssupõe sempre a instalação do redutor que está acoplado ao contador, portanto isto é da responsabilidade da Galp.
Colocado por: Silver Wolf
Gostaria de saber se alguém já passou por algo parecido, e se alguém sugere como se pode responder a isto, ou seja, como se pode comprovar que o redutor é propriedade da Galp e não do cliente.
Any tips? :)