Iniciar sessão ou registar-se
    • fumo
    • 5 fevereiro 2009

     # 1

    Boa tarde. Agradecia a vossa informação relativamente a Lei do Tabaco em areas comuns do condominio.
    Tenho um vizinho que uma vez que não pode fumar em casa vem para o hall fumar ... sempre que sai de casa de imediato acende um cigarro ... Por várias vezes já pedimos educadamente que não fumasse dentro do prédio, mas não valeu de nada. Eu própria sou fumadora mas considero que devemos respeitar os outros e principalmente as crianças.A empresa que gere o nosso condominio colocou dentro do elevador um autocolante de proibição de fumar mas em relação às zonas comuns não fez nada e não responde, pois diz que não sabe... Agradecia a vossa ajuda neste tema. Obg
    • ccgs
    • 5 fevereiro 2009

     # 2

    Boa tarde.
    Pelo que sei, se as zonas comuns forem espaços fechados, a não ser que tenham o adquado sistema de ventilação/extracção, não é permitido fumar.
    Se for um espaço aberto penso que pode.
    • fumo
    • 5 fevereiro 2009

     # 3

    Obrigada. O que gostaria de saber é se existe algum decreto lei para poder apresentar ao vizinho e á administração do condominio para que coloquem avisos nas areas comuns . Agradeço qualquer informação que me possam dar.
  1.  # 4

    se ajudar, aki vai;

    Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto ( Artº 4º)

    http://www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/6812BA17-63BB-4B03-8B8A-8541CA0AE695/0/0527705285.pdf

    a Lei é omissa kuanto á sua questao, se refere simplesmente a elevadores e ascensores.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fumo
    • fumo
    • 6 fevereiro 2009

     # 5

    Caro Jose Rijo. Muito obrigada pela sua ajuda e informação. Ja consultei a lei que referiu e creio que me poderei fundamentar no Art.2 alinea n)
  2.  # 6

    boas,

    tenha cuidado com a fundamentaçao, Artº 2 é basicamente uma definiçao nao uma proibiçao. De qualquer forma tente a dissuaçao moral (recinto fechado).
 
0.0067 seg. NEW