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  1.  # 1

    Bom dia!

    Gostaria de colocar uma questão, agradecendo desde já a vossa ajuda...
    Sou inquilina num apartamento semi-novo, que me foi arrendado há cerca de 1 ano, completamente equipado e mobilado (tal como consta no contrato de arrendamento).
    Mas agora vão surgindo algumas pequenas avarias e começo a ficar preocupada com a responsabilidade de reparação ou até mesmo substituição. Passo a referir as situações:
    1-A torneira da cozinha começou a apresentar uns pequenos furos junto à saída de água, de onde saiam pequenos jatos de água a grande pressão e molhava tudo em volta, tive que proceder à substituição da mesma, despesa que ficou por 75€;
    2- o forno da cozinha, apresenta qualquer problema associado à ventilação (turbo) e tenho que estar sempre a desligar a energia no quadro elétrico, relativa a este equipamento, porque senão a ventoinha está sempre a trabalhar mesmo que esteja o forno e placa do fogão desligada:
    3- Na sanita da casa de banho existe o problema de estar constantemente a cair água, problema existente desde que arrendei o apartamento;

    De referir que relativamente à reparação da torneira, tentei de todas as formas falar com a proprietaria, mas até à data, a mesma encontra-se incontactável, por isso tive que resolver a situação que era urgente.

    A minha duvida é, quem tem que responsabilizar-se por estas despesas (reparação/substituição) eu como inquilina ou a proprietaria como senhoria?

    Obrigada pela atenção
  2.  # 2

    Colocado por: susvilla
    A minha duvida é, quem tem que responsabilizar-se por estas despesas (reparação/substituição) eu como inquilina ou a proprietaria como senhoria?
    Na minha opinião que, vale o que vale, compete à senhoria mandar reparar e pagar aquilo que é dela...
    Eu por acaso tenho uma casa arrendada com alguns electrodomésticos e, ainda não há muito tempo, a inquilina telefonou-me a informar que o esquentador estava a verter água. Tratei de levar lá a casa um técnico da marca, fez a reparação, paguei 95€ e, acho que não fiz mais do que aquilo que me competia. Se arrendou uma casa com todas essas coisas que diz, a senhoria tem o dever de as ter em condições para que o inquilino possa usufruir delas. A não ser, que no contrato de arrendamento diga que compete ao inquilino fazer essas e outras reparações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: susvilla
  3.  # 3

    DE uma forma geral as avarias que não tenham origem em mau uso do iuquilino têm que ser cobertas pelo senhorio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: susvilla
  4.  # 4

    Desde já obrigada pelos vossos comentários, mas então o que acham que devo fazer, atendendo ao facto de que não consigo contactar com a senhoria... Não sei a morada dela, tem o telemovel desligado há meses, o condomínio também não consegue falar com ela e também já tentei através da imobiliária...sem sucesso.

    Desconto na renda e logo vejo se a senhoria tem alguma reação? Posso fazer isso, tendo em conta que a senhoria está "desaparecida"?

    Obrigada
  5.  # 5

    Sabe onde a senhoria mora?
  6.  # 6

    Colocado por: ParamonteSabe onde a senhoria mora?


    Pois o problema também é esse, não sei onde a senhoria mora...
  7.  # 7

    Estive a ver o contrato de arrendamento (que não foi entregue nas finanças, foi só entre inquilino e senhorio) e o mesmo diz que "o arrendado e os bens que nele se encontrem deverão ser entregues pelo segundo outorgante (eu) aos primeiros outorgantes (senhorio), findo o contrato, no estado de conservação como atualmente se encontram, devendo por isso, aquele sob pena de indeminização, tomar as medidas necessarias para a sua conservação, pagando às suas custas as necessarias reparações e se avariarem ou danificarem".

    Assim já não tenho hipóteses pois não?
  8.  # 8

    Colocado por: susvillaAssim já não tenho hipóteses pois não?

    Acho que não, mas casas para arrendar é o que não falta. Mude, e quando assinar novo contrato esteja mais atenta a esses pormenores.
    No contrato não consta a identificação e morada da senhoria? Coisa estranha...
  9.  # 9

    Colocado por: A. Madeira
    Acho que não, mas casas para arrendar é o que não falta. Mude, e quando assinar novo contrato esteja mais atenta a esses pormenores.
    No contrato não consta a identificação e morada da senhoria? Coisa estranha...


    Pois... mas provavelmente se eu na altura quisesse alterar essa cláusula ela não ia aceitar...
    Quanto à morada da senhoria que consta no contrato é a mesma do apartamento arrendado.
    Obrigada
    • eu
    • 8 outubro 2013

     # 10

    Colocado por: susvillaAssim já não tenho hipóteses pois não?

    Obviamente, não.
  10.  # 11

    Obrigada pela vossa ajuda.
  11.  # 12

    Colocado por: susvillaQuanto à morada da senhoria que consta no contrato é a mesma do apartamento arrendado.


    Serve para o futuro: assinou um contrato de arrendamento que só a prejudica, e a senhoria encantada da vida, que não paga um cêntimo de impostos nem de manutenção do imóvel. E se aparece alguma reparação cara? Se fosse a si, saia o mais depressa possível dessa casa.
    Concordam com este comentário: pmirandawork
 
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