Iniciar sessão ou registar-se
    • shc
    • 8 outubro 2013

     # 1

    Boas, tenho um amigo que vai trocar um terreno por uma divida, ele vai passar fatura do valor da divida ao dono do terreno, visto o dono do terreno não ter dinheiro para pagar a divida vai dar o terreno em troca, alguém sabe se é um processo simples ou há alguns cuidados a ter??? não sei se já aconteceu com alguém aqui do forum que tenha já feito isto.
  1.  # 2

    Atenção com os custos de passar o Terreno para o novo dono!!

    antes do mais diga ao seu amigo que existem custos e esses custos estão "contabilizados" no negócio? IMT / registos / etc
    também deverá verifiquar a existência ou não de penhoras sobre o imóvel em causa e / ou a situação contributiva de quem "vende", pois se esse tiver dívidas fiscais e o valor de "venda" for muito baixo, o seu colega poderá ficar "a arder"
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, 1976
  2.  # 3

    Cuidado com o imi...
    • shc
    • 8 outubro 2013

     # 4

    sim, em relação aos custos de tranferência ele já está avisado, o imi são mais ou menos 300€ só falta mesmo verificar as penhoras, em relação aos valores penso que o valor da divida seja superior ao valor do terreno mas como é a unica coisa que ele pode ir buscar á pessoa que lhe deve dinheiro não há problema com o valor declarado. em relação á fatura que ele ainda vai passar com toda a divida como é que se processa depois, ele passa a fatura e depois na venda como se faz para o terreno ser vendido pelo valor da divida sem haver trocas de dinheiro, isto porque se o outro Srº que lhe deve dinheiro se se apanha com dinheiro o meu amigo fica com 2 calotes em vez de 1. desde já agradeço as respostas dadas.
  3.  # 5

    Colocado por: shcsim, em relação aos custos de tranferência ele já está avisado, o imi são mais ou menos 300€ só falta mesmo verificar as penhoras, em relação aos valores penso que o valor da divida seja superior ao valor do terreno mas como é a unica coisa que ele pode ir buscar á pessoa que lhe deve dinheiro não há problema com o valor declarado. em relação á fatura que ele ainda vai passar com toda a divida como é que se processa depois, ele passa a fatura e depois na venda como se faz para o terreno ser vendido pelo valor da divida sem haver trocas de dinheiro, isto porque se o outro Srº que lhe deve dinheiro se se apanha com dinheiro o meu amigo fica com 2 calotes em vez de 1. desde já agradeço as respostas dadas.


    Não percebi a questão da factura...

    Que tipo de dívida é??
  4.  # 6

    Normalmente se não existe factura também não existe dívida.
  5.  # 7

    Pois, mas existe um trabalho executado, certamente. Só se fatura quando se recebe por causa do IVA, digo eu imaginando a situação.

    Isso contabilisticamente falando não dá qualquer problema. Fatura o serviço feito pelo valor de aquisição do terreno e já está.

    Fiscalmente a história é outra. É ilegal e não se fala mais nisso... Não caia na esparrela de escrever isso na escritura que aí entra em imcuprimento fiscal (a regra dos 5 dias é uma delas, para já não falar em iva liquidado em periodo posterior ao devido e essa dói mais). A escritura referirá dinheiro já entregue, e não encontros de contas.

    Quando ao terreno em si, certidões da conservatória e de não dívida fiscal acho essenciais. Custos, conte com o preço da escritura, o IMT e selo. Depois anualmente IMI e manutenção do prédio (limpeza de matos, etc...).
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shc
  6.  # 8

    Só se factura quando se recebe? Estamos sempre a aprender...
  7.  # 9

    Parece-me que há aí conceitos misturados de factura e recibo...
  8.  # 10

    Não há não. A maioria dos "pequenos empreiteiros" é assim que age.

    Faz o trabalho e fazem contas. Pagas para a semana que vem? Ok, "no problemo", dou a fatura nessa altura...

    Como referi antes, isto é ilegal. Pela descrição que o shc fez, só vejo a coisa desta maneira.

    Mas também acho que não me compete julgar. A abordagem de procura de ajuda não é para este aspeto, mas sim para o facto de terem chegado a acordo sobre a forma de pagamento, materializado num terreno.
  9.  # 11

    Se passar a factura, e depois meter uma acção em tribunal para recuperar a dívida, o terreno passa para seu nome por decisão judicial isento de IMT. É só fazer umas contas.
    Pelo menos foi assim que me explicaram.
  10.  # 12

    Picareta, até pode ter razão, mas o Custo da Justiça + Custo do Advogado não será superior ao IMT ?

    Neste caso, o user relatou:

    visto o dono do terreno não ter dinheiro para pagar a divida vai dar o terreno em troca

    Assim sendo, há acordo para pagamento.
  11.  # 13

    Colocado por: El_58Custo da Justiça + Custo do Advogado não será superior ao IMT ?

    Quase de certeza, e entretanto teria que limpar o mato do terreno umas poucas de vezes ;))....mas quando os valores são muito elevado, (milhões).....

    Colocado por: El_58Assim sendo, há acordo para pagamento.

    Mas a solução que indiquei é para casos em que há acordo...
  12.  # 14

    Quem deve já tem a "vergonha" de dever, quanto mais querer sujeitar-se a ação judicial. Assim sendo, e uma vez que pretende pagar com a venda do terreno, situação que é aceite pelo "empreiteiro", só há que registar a aquisição, pagando os impostos e despesas que houver.

    Se não houvesse esse acordo, aí sim, concordaria em absoluto consigo. Via judicial!
    • shc
    • 9 outubro 2013

     # 15

    a pessoa que deve o dinheiro só ainda não tem a fatura porque está mesmo para falir e o meu amigo teve medo de passar a fatura e não ver dinheiro nenhum, entretanto a pessoa que deve dinheiro foi-lhe pedindo para não passar a fatura porque estava com problemas com o sócio e com a sua 2ª empresa e com isto tudo passaram vários meses e já não têm mais nada a não ser esse terreno, lá chegaram as 2 partes a acordo que ou era o terreno ou não era nada, sendo assim o meu amigo teve de aceitar mas ele próprio quer passar a fatura do material/serviço para que fique a valer esse valor como entregue para pagamento do terreno. obrigado pelas respostas, penso que amanha o meu amigo irá ter com um advogado para esclarecer isto.
  13.  # 16

    O principal foco de preocupação é a anulação da escritura. Vamos ver os alguns pontos:

    - O terreno está em nome da empresa?

    - O seu colega irá facturar à empresa ou ao empresário em seu nome individual?
    • shc
    • 9 outubro 2013

     # 17

    o terreno está no nome da empresa, sim a fatura é passada á empresa pois o trabalho foi feito para a mesma.
  14.  # 18

    Então diga ao seu amigo que pode contar com o seguinte:

    Paga IMT, IS e escritura de dação em cumprimento. Posteriormente a empresa entra em insolvência e os outros credores aparecem. O administrador de insolvência resolve a escritura de dação em cumprimento alegando má fé e de credor previligiado. A seguir podem impugnar judicialmente a decisão do administrador de insolvência, a partir daí fica nas mãos de um qualquer juiz.
    • shc
    • 9 outubro 2013 editado

     # 19

    a empresa só vai abrir insolvencia se alguem a pedir, neste momento estão a tentar resolver as coisas, sendo que o unico bem isolado é mesmo o terreno, depois têm casas mas estão hipotecadas, carros, sede da empresa, etc.
  15.  # 20

    Colocado por: shca pessoa que deve o dinheiro só ainda não tem a fatura porque está mesmo para falir e o meu amigo teve medo de passar a fatura e não ver dinheiro nenhum, ....


    Então diz anteriormente que a empresa está mesmo para falir e agora diz que só entrará em ensolvência se alguém pedir, claro, é uma verdade de la palisse...
 
0.0221 seg. NEW