São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 92 407.
(Redacção da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)
Colocado por: El_58A meu ver e na minha opinião, o valor do prédio é de cerca de 150.000 euros, logo nunca benificia de isenção de IMT.