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    • HPC
    • 10 outubro 2013

     # 1

    Viva,

    Apesar de já ter pesquisado bastante acerca deste assunto, ainda não consegui obter as respostas necessárias para ficar esclarecido, pelo que passo a explicar o meu "problema":

    Vou sair oficialmente de casa dos meus pais e, para tal, pretendo alugar uma casa com a minha namorada para os próximos anos.
    Naturalmente, e como nos pretendemos casar num futuro próximo, pretendemos mudar a nossa morada fiscal para a nova casa.
    Neste momento, cada um tem a sua morada fiscal na casa dos pais.
    Todavia, e após longa negociação com os proprietários duma casa que gostámos imenso, estes transmitiram-nos - apenas agora no final das negociações - de que não pretendem passar recibo, pois têm um crédito à habitação associado à casa (em regime de habitação própria e permanente).
    Estão irredutíveis na questão de informar/negociar com o banco este crédito e assim oficializar a coisa...
    Mais, dizem que não pretendem sequer mudar a sua morada fiscal para não "levantarem poeira"... :S
    Mais, pretendem também manter os contratos da luz, água, gás, etc em seu nome, pagando nós essas despesas.
    Neste momento, os proprietários já alugaram outra casa e já não se encontram a viver nesta casa.

    Essencialmente, os proprietários pretendem fazer um contrato normal de arrendamento mas não o registar nas Finanças e nós não deduzirmos os recibos (comprovativos de pagamento) em sede de IRS.

    Portanto, e apesar desta situação me desagradar imenso, e de dificilmente vir a ficar com a casa, gostaria de confirmar 3 aspectos para aferir a validade do que eles me transmitiram:

    1. Poderia alterar a minha morada fiscal para esta nova morada, mesmo no caso do contrato não estar registado nas Finanças?
    Teoricamente, não faz muito sentido dizer às Finanças que agora vivo naquela morada que pertence a terceiros, e depois não haver nenhum documento comprovativo de que aquela habitação está arrendada. Contudo, as casas podem ser "cedidas", certo? Por ex. um amigo meu ceder-me uma casa sua vazia e deixar-me viver lá gratuitamente.
    Não estou convencido relativamente a este ponto...

    2. Obviamente que se eu quero mudar a minha morada fiscal para aquela morada, os proprietários teriam de mudar a sua.
    Ora, tendo eles o crédito à habitação associado, podem mudar a sua morada fiscal para outra casa? Segundo o que li, sim. Apenas perderiam as eventuais isenções de que poderiam usufruir (por ex. IMI), pois a casa deixaria de ser habitação permanente.
    Correcto?

    3. De acordo com as condições acima descritas, seria possível assumir contractos em meu nome próprio relativos àquela casa - por ex. MEO/ZON/etc?
    Julgo que não, pois caso me pedissem um comprovativo de morada tipo conta da água, luz, ... eu não teria como provar.

    Aproveito para agradecer desde já a ajuda disponibilizada.
  1.  # 2

    Não sendo expert na matéria isso é semelhante ao caso em que fosse viver para casa dum amigo. A sua morada fiscal seria lá mas não paga renda. As finanças querem saber é onde o podem encontrar :) eu já morei em casas sem ter mudado a morada fiscal de casa dos meus pais. Atenção que a culpa não foi minha, paguei na loja do cidadão para a mudança de morada e eles simplesmente não a altereram e ficou a que estava, apenas dei conta disso ao colocar o IRS em que se mete um código qualquer da repartição de finanças e este não era aceite porque a morada fiscal não tinha sido actualizada.


    Editado: A zon e meo não querem saber de mordaas fiscais, eles instalam onde você quiser desde que pague
    Quanto ao mudar a morada fiscal do senhorio, acho que o banco pode alterar o spread se souber que a casa foi arrendada e deixou de ser primeira habitação.
    Concordam com este comentário: Silver Wolf
  2.  # 3

    Boas. Ora bem.

    Colocado por: HPC1. Poderia alterar a minha morada fiscal para esta nova morada, mesmo no caso do contrato não estar registado nas Finanças?
    Teoricamente, não faz muito sentido dizer às Finanças que agora vivo naquela morada que pertence a terceiros, e depois não haver nenhum documento comprovativo de que aquela habitação está arrendada. Contudo, as casas podem ser "cedidas", certo? Por ex. um amigo meu ceder-me uma casa sua vazia e deixar-me viver lá gratuitamente.
    Não estou convencido relativamente a este ponto...


    Acho que sim, podem definir a vossa morada fiscal mesmo sem contrato de arrendamento. É exatamente como viver na casa de um amigo. Acho que se atualizarem o vosso cartão do cidadão, o assunto fica arrumado, porque a morada fiscal é atualizada automaticamente.

    Colocado por: HPC2. Obviamente que se eu quero mudar a minha morada fiscal para aquela morada, os proprietários teriam de mudar a sua.
    Ora, tendo eles o crédito à habitação associado, podem mudar a sua morada fiscal para outra casa? Segundo o que li, sim. Apenas perderiam as eventuais isenções de que poderiam usufruir (por ex. IMI), pois a casa deixaria de ser habitação permanente.
    Correcto?


    Os proprietários não precisam de alterar. Nada muda do lado deles.

    Colocado por: HPC3. De acordo com as condições acima descritas, seria possível assumir contractos em meu nome próprio relativos àquela casa - por ex. MEO/ZON/etc?
    Julgo que não, pois caso me pedissem um comprovativo de morada tipo conta da água, luz, ... eu não teria como provar.


    É perfeitamente escusado os proprietários ficarem com as despesas em nome deles, só vai trazer-lhes chatices. Se vão assinar um contrato de arrendamento, mesmo que não seja entregue nas finanças, é perfeitamente possível alterar tudo para o vosso nome junto de todos os serviços. Não existe qualquer ligação às finanças, muito menos ao banco, parece-me.
  3.  # 4

    Boa Noite!

    Ora tendo em conta que para fazer um contracto de água tem de se pagar 35 euros e de gás são no minimo 60 euros, ao que me parece até é vantajoso pra voçês eles querem manter essas coisas em nome deles, não???!!!!
  4.  # 5

    Colocado por: HPCEssencialmente, os proprietários pretendem fazer um contrato normal de arrendamento mas não o registar nas Finanças e nós não deduzirmos os recibos
    Ui ui ui...
    Colocado por: HPCapesar desta situação me desagradar imenso, e de dificilmente vir a ficar com a casa
    Fazem bem, fazem muito bem!
 
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