Colocado por: HPC1. Poderia alterar a minha morada fiscal para esta nova morada, mesmo no caso do contrato não estar registado nas Finanças?
Teoricamente, não faz muito sentido dizer às Finanças que agora vivo naquela morada que pertence a terceiros, e depois não haver nenhum documento comprovativo de que aquela habitação está arrendada. Contudo, as casas podem ser "cedidas", certo? Por ex. um amigo meu ceder-me uma casa sua vazia e deixar-me viver lá gratuitamente.
Não estou convencido relativamente a este ponto...
Colocado por: HPC2. Obviamente que se eu quero mudar a minha morada fiscal para aquela morada, os proprietários teriam de mudar a sua.
Ora, tendo eles o crédito à habitação associado, podem mudar a sua morada fiscal para outra casa? Segundo o que li, sim. Apenas perderiam as eventuais isenções de que poderiam usufruir (por ex. IMI), pois a casa deixaria de ser habitação permanente.
Correcto?
Colocado por: HPC3. De acordo com as condições acima descritas, seria possível assumir contractos em meu nome próprio relativos àquela casa - por ex. MEO/ZON/etc?
Julgo que não, pois caso me pedissem um comprovativo de morada tipo conta da água, luz, ... eu não teria como provar.
Colocado por: HPCEssencialmente, os proprietários pretendem fazer um contrato normal de arrendamento mas não o registar nas Finanças e nós não deduzirmos os recibosUi ui ui...
Colocado por: HPCapesar desta situação me desagradar imenso, e de dificilmente vir a ficar com a casaFazem bem, fazem muito bem!