Tenho aqui uma dúvida sobre o IMI a pagar, referente ao ano de 2012. Até 2011 estive isento e entretanto recebi a reavaliação da minha fração (cujo valor é inferior ao que tinha anteriormente na caderneta predial).
Agora não sei se neste caso se aplica a clausula de salvaguarda, dado que em Abril recebi uma notificação com um valor a pagar correspondente a 1/3 da aplicação da taxa ao valor do imóvel - com a informação 'Prestação única' e agora recebi nova notificação com os restantes 2/3.
Assim das, uma: - a clausula de salvaguarda aplica-se porque o valor de imposto em 2011 devido era 0 (dada a isenção); ou - a clausula de salvaguarda não se aplica porque, assumindo que não houvesse isenção, o valor a pagar em 2012 seria menor que o valor a pagar em 2011 (se não houvesse isenção).
Os proprietários de imóveis que viram o valor reavaliado nos últimos anos deixam de contar com a proteção que impedia aumentos anuais acima de 75 euros.
esta por enquanto mantem-se
Os proprietários de imóveis de rendas antigas continuam a beneficiar da isenção
Colocado por: jccpGoverno retira cláusula de salvaguarda ao IMI
Na verdade, não retira, limita-se a não alargá-la. Esteve sempre previsto que se prolongaria por 3 anos e esses 3 anos acabam na data inicialmente prevista.
Colocado por: jccpOs proprietários de imóveis de rendas antigas continuam a beneficiar da isenção
Nestes casos, não lhes invejo a sorte; é sinal de que as rendas são minúsculas (pelo menos comparadas com o valor dos prédios).