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  1.  # 1

    Boas.

    Tenho aqui uma dúvida sobre o IMI a pagar, referente ao ano de 2012. Até 2011 estive isento e entretanto recebi a reavaliação da minha fração (cujo valor é inferior ao que tinha anteriormente na caderneta predial).

    Agora não sei se neste caso se aplica a clausula de salvaguarda, dado que em Abril recebi uma notificação com um valor a pagar correspondente a 1/3 da aplicação da taxa ao valor do imóvel - com a informação 'Prestação única' e agora recebi nova notificação com os restantes 2/3.

    Assim das, uma:
    - a clausula de salvaguarda aplica-se porque o valor de imposto em 2011 devido era 0 (dada a isenção); ou
    - a clausula de salvaguarda não se aplica porque, assumindo que não houvesse isenção, o valor a pagar em 2012 seria menor que o valor a pagar em 2011 (se não houvesse isenção).

    Muito obrigado desde já por todas as respostas.
    •  
      jccp
    • 4 abril 2014 editado

     # 2

    Preparem-se para mais esta

    Governo retira cláusula de salvaguarda ao IMI

    Os proprietários de imóveis que viram o valor reavaliado nos últimos anos deixam de contar com a proteção que impedia aumentos anuais acima de 75 euros.

    esta por enquanto mantem-se

    Os proprietários de imóveis de rendas antigas continuam a beneficiar da isenção

    http://comunidade.xl.pt/JNegocios/blogs/massamonetaria/archive/2013/10/17/afinal-o-que-233-que-muda-no-imi-em-2014.aspx#.Uz7P9oGx19U
  2.  # 3

    Colocado por: jccpGoverno retira cláusula de salvaguarda ao IMI

    Na verdade, não retira, limita-se a não alargá-la. Esteve sempre previsto que se prolongaria por 3 anos e esses 3 anos acabam na data inicialmente prevista.



    Colocado por: jccpOs proprietários de imóveis de rendas antigas continuam a beneficiar da isenção

    Nestes casos, não lhes invejo a sorte; é sinal de que as rendas são minúsculas (pelo menos comparadas com o valor dos prédios).
    Concordam com este comentário: jccp
 
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