Boas ... Tenho uns pavilhões alugados a uma empresa que por sua vez os aluga a diversos. Eu passo recibos a essa empresa e ela por sua vez , faz contratos de arrendamento com as empresas a quem aluga e passa os respectivos recibos . Agora há dias , quando o administrador dessa empresa foi às finanças registar um contrato, foi-lhe dito que tal não era possivel , pois não era detentora de qualquer patrimonio. Foi-lhe explicado que o proprietario era outro , o qual tinha alugado a essa empresa ( mostrou-se os recibos comprovativos ) e mesmo assim disseram que perante a lei tal não era possivel ... O que está mal aqui ???
Essa está boa! Conheço empresas que arrendam pisos inteiros de escritórios e que, depois, os alugam sala a sala a outras empresas! A não ser que as Finanças considerem que este segundo arrendamento seja uma prestação de serviços (sujeita factura e IVA).
Colocado por: negraisparke mesmo assim disseram que perante a lei tal não era possivel ...
O segredo é sempre perguntar: "que lei?" A dificuldade nesse tipo de discurso é saber a que lei é que se referem... ora, existem milhares de leis e muitas das vezes é difícil enquadrar uma proibição num diploma (lei). A solução passa por voltar às finanças, fazer tudo de novo e quando lhe disserem, se disserem (porque os funcionários públicos também se enganam e não é pouco), que não pode por causa da lei, apenas pergunta: "qual lei e qual o artigo?" Se no momento ficar com dúvidas, peça a informação por escrito, pois pode reclamar da mesma e apresentá-la como prova noutras circunstâncias. Informação de boca = zero.
Obrigado. Fiquei sem dúvidas . Apenas mantenho uma dúvida... Como irei resolver a situação , porque naquela repartição de finanças, não vai ser facil . Sempre fiz contratos assim e agora da ultima vez , a funcionária, que se intitiulava "chefe de secção" , recusou-se a identificar-se e não soube perante a insistencia da pessoa que tentava fazer o contrato, dizer qual o modo que era possivel. Acho que terei que lá ir amanhã acompanhado da PSP , de modo a identificar a pessoa em questão e pode ser que assim consiga resolver a minha situação. Já estou munido do diario da republica, já só me falta a minuta do contrato de subarrendamento que não consegui arranjar nas minhas pesquisas efectuadas. Mais uma vez obrigado.