Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Vivo num condomínio que é gerido por um condómino, existem vários condóminos com quotas em atraso e existe um que teve a lata de dizer que falou com a advogada e que o condomínio não está regularmente criado e como tal não tem de pagar ( apesar de ter pago as quotas até 2009 e depois deixar de as pagar até à data).
    O condomínio não tem regulamento, mas tem actas e tabelas criadas com as contas dos devedores, fazem-se actas das reunião ( apesar de deficientemente redigidas, por exemplo não dizem qual a divida de cada fração).
    Foi criada há pouco tempo uma conta bancaria para transferência dos valores do condomínio e o NIF do condomínio.
    Vai-se realizar a reunião do condomínio entretanto as minhas questões são as seguintes:
    - Pode o condómino (o espertalhão da advogada) recusar-se a pagar o condomínio alegando que só há pouco tempo ele se encontra regularmente constituído ( apesar de já ter pago em anos anteriores)?
    - Qual é o prazo de prescrição das dividas de condomínio?
    Agradeço desde já a atenção

    Cmpts,
    MaryC
  2.  # 2

    Colocado por: MaryCochofelVivo num condomínio que é gerido por um condómino, existem vários condóminos com quotas em atraso e existe um que teve a lata de dizer que falou com a advogada e que o condomínio não está regularmente criado e como tal não tem de pagar ( apesar de ter pago as quotas até 2009 e depois deixar de as pagar até à data).
    O condomínio não tem regulamento, mas tem actas e tabelas criadas com as contas dos devedores, fazem-se actas das reunião ( apesar de deficientemente redigidas, por exemplo não dizem qual a divida de cada fração).
    Foi criada há pouco tempo uma conta bancaria para transferência dos valores do condomínio e o NIF do condomínio.
    Vai-se realizar a reunião do condomínio entretanto as minhas questões são as seguintes:
    - Pode o condómino (o espertalhão da advogada) recusar-se a pagar o condomínio alegando que só há pouco tempo ele se encontra regularmente constituído ( apesar de já ter pago em anos anteriores)?
    - Qual é o prazo de prescrição das dividas de condomínio?
    Agradeço desde já a atenção

    Cmpts,
    MaryC

    Salvo erro o prazo de prescrição são três anos e não, ninguem se pode recusar a pagar condominio sobre essa premissa... muito menos se já o fez até 2009. Agora é evidente que quanto maior fôr a confusão mais fácil será para os energumenos que não querem pagar arranjar subterfugios para fugir a esse mesmo pagamento.
    Em jeito de desabafo sinceramente não consigo entender como é que existem (tantas) pessoas que se escusam a pagar o condominio... É isso que leva muitas vezes á defeciente manutenção dos edificios (elevadores parados, humidade nas casas, falta de limpeza da escada, iluminação defeciente, etc). Se esse Senhor que não quer pagar tivesse um problema em casa causado pelo condominio ai já apareceria a correr a exigir ser ressarcido das despesas. Não vale a pena, continuamos a ser um povo de Xicos Espertos e assim vai a marcha!!!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MaryCochofel
  3.  # 3

    Está tudo no Código Civil:
    http://www.fiscalvor2.pt/Legislacao.aspx
    Concordam com este comentário: Joao Dias
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MaryCochofel
  4.  # 4

    Obrigada pelas informações, eu até tenho um livro sobre os direitos e deveres dos condóminos, mas a questão de o condomínio não estar "regularmente" constituído trazia-me algumas dúvidas, pois no livro fala essencialmente de legislação e condomínios que estão , diga-mos assim, regularmente constituídos com regulamentos e os demais preceitos legais, como este está numa situação dúbia e tendo aquele condómino o apoio de uma advogada não sabia muito bem o que lhe dizer caso ele comece com as sua teorias legais de casa-de-banho....:-)
  5.  # 5

    Vivo num condomínio que é gerido por um condómino, existem vários condóminos com quotas em atraso e existe um que teve a lata de dizer que falou com a advogada e que o condomínio não está regularmente criado e como tal não tem de pagar ( apesar de ter pago as quotas até 2009 e depois deixar de as pagar até à data).

    Isso é informação mal transmitida ou percebida.

    O condomínio não tem regulamento, mas tem actas e tabelas criadas com as contas dos devedores, fazem-se actas das reunião ( apesar de deficientemente redigidas, por exemplo não dizem qual a divida de cada fração).

    Isso torna a cobrança mais difícil, mas não impossível.

    Foi criada há pouco tempo uma conta bancaria para transferência dos valores do condomínio e o NIF do condomínio.
    Vai-se realizar a reunião do condomínio entretanto as minhas questões são as seguintes:
    - Pode o condómino (o espertalhão da advogada) recusar-se a pagar o condomínio alegando que só há pouco tempo ele se encontra regularmente constituído ( apesar de já ter pago em anos anteriores)?

    Poder, pode, mas não quer dizer que tenha sucesso. Independentemente de haver ou não condomínio, haveria sempre compropriedade e respectivas despesas, às quais ele não pode eximir-se.
    Naturalmente, assumo que todas as despesas estão documentadas e que foram do interesse geral.

    Qual é o prazo de prescrição das dividas de condomínio?

    5 anos, mas interrompe-se com a acção judicial.
 
0.0071 seg. NEW