Colocado por: MaryCochofelVivo num condomínio que é gerido por um condómino, existem vários condóminos com quotas em atraso e existe um que teve a lata de dizer que falou com a advogada e que o condomínio não está regularmente criado e como tal não tem de pagar ( apesar de ter pago as quotas até 2009 e depois deixar de as pagar até à data).
O condomínio não tem regulamento, mas tem actas e tabelas criadas com as contas dos devedores, fazem-se actas das reunião ( apesar de deficientemente redigidas, por exemplo não dizem qual a divida de cada fração).
Foi criada há pouco tempo uma conta bancaria para transferência dos valores do condomínio e o NIF do condomínio.
Vai-se realizar a reunião do condomínio entretanto as minhas questões são as seguintes:
- Pode o condómino (o espertalhão da advogada) recusar-se a pagar o condomínio alegando que só há pouco tempo ele se encontra regularmente constituído ( apesar de já ter pago em anos anteriores)?
- Qual é o prazo de prescrição das dividas de condomínio?
Agradeço desde já a atenção
Cmpts,
MaryC
Vivo num condomínio que é gerido por um condómino, existem vários condóminos com quotas em atraso e existe um que teve a lata de dizer que falou com a advogada e que o condomínio não está regularmente criado e como tal não tem de pagar ( apesar de ter pago as quotas até 2009 e depois deixar de as pagar até à data).
O condomínio não tem regulamento, mas tem actas e tabelas criadas com as contas dos devedores, fazem-se actas das reunião ( apesar de deficientemente redigidas, por exemplo não dizem qual a divida de cada fração).
Foi criada há pouco tempo uma conta bancaria para transferência dos valores do condomínio e o NIF do condomínio.
Vai-se realizar a reunião do condomínio entretanto as minhas questões são as seguintes:
- Pode o condómino (o espertalhão da advogada) recusar-se a pagar o condomínio alegando que só há pouco tempo ele se encontra regularmente constituído ( apesar de já ter pago em anos anteriores)?
Qual é o prazo de prescrição das dividas de condomínio?