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    • nulo
    • 18 outubro 2013

     # 1

    Olá a todos,

    Na eminência de arrendar uma outra casa, mudança consequência da minha passagem à reforma, inquilino há 20 anos no mesmo sítio, ou talvez por isso, completamente a zero em relação ao clausulado dito normal dos contractos de arrendamento. Em temas anteriores já obtive o link para minutas dos mesmos.

    No caso que me traz aqui a casa é de um emigrante e é lógico que eu pretenda ter alguma salvaguarda em relação ao seu regresso.
    Será possível (legal):
    1 - Incluir no contracto clausula em que o proprietário prescinde de qualquer condição especial que lhe advem da qualidade de emigrante no que à resolução do contracto diz respeito?
    2 - Que a duração do contracto seja por período bem extenso, 7 ou 8 anos renovável por períodos identicos?

    Já agora no arrendamento, junto com a casa, há um armazem bem grande, com bastante interesse, só que depois de bem observadas as fotografias, tem o telhado em fibro-cimento (amianto!!) há alguma legislação que torne compulsiva a retirada deste tipo de material???

    Assim como pude constactar existir uma grande preocupação do lado dos proprietários em relação á "qualidade" dos candidatos a arrendatário, o recíproco também é verdade.

    Ok, cá o indígena dá pelo nome de Nuno Lourido daí o NULO (uns são por opção outros não ...) já deu 63 voltas ao contador e de acordo com algumas teorias estou para durar, pôem-nos cá na terra com uma lista de tarefas a realizar, como ainda tenho a maior parte por fazer não me despacho disto tão cedo.

    Agradeço o que vos ocorrer.
  1.  # 2

    Boa noite
    Colocado por: nuloSerá possível (legal):
    1 - Incluir no contracto clausula em que o proprietário prescinde de qualquer condição especial que lhe advem da qualidade de emigrante no que à resolução do contracto diz respeito?
    Possível será, se haverá fundamento legal para o proprietário contestar tal cláusula? não sei... um jurista há-de responder-lhe.
    Colocado por: nulo2 - Que a duração do contracto seja por período bem extenso, 7 ou 8 anos renovável por períodos identicos?
    Sim.
    Colocado por: nulocom uma lista de tarefas a realizar, como ainda tenho a maior parte por fazer não me despacho disto tão cedo
    Continuação e boa sorte!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nulo
  2.  # 3

    Colocado por: nulocondição especial que lhe advem da qualidade de emigrante


    ?? Especial?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nulo
    • nulo
    • 21 outubro 2013

     # 4

    Obrigado pelas vossas respostas.

    Quando pus a questão sobre uma possível clausúla em que o proprietário prescindiria do direito "especial" que lhe confere a sua qualidade de emigrante era no sentido de dispor de um horizonte temporal propício ao desenvolvimento de projectos que não são propriamente do tipo de fazer chouriços mete-se dum lado dá-se à manivela e sai do outro quase pronto a embrulhar.
    Mas tudo o que poderia ser dito sobre o assunto deixa de fazer sentido, a situação passou a ser esta:

    - Nós aqui não fazemos contractos, somos gente honesta para nós a palavra basta.

    Se não conseguir ter os contractos da água e luz em meu nome, aceitando isto, é como se passasse à "clandestinidade"!!
    ou não?? deixo de ter morada oficial? Posso mudar a morada para a carta de condução? finanças?

    Ainda não sei se até o pagamento da renda terá que ser um molhinho de notas usadas de 5 e 10€.

    Isto é só um desabafo.
  3.  # 5

    Colocado por: nulo
    - Nós aqui não fazemos contractos, somos gente honesta para nós a palavra basta.
    portugalex no seu melhor...
    Concordam com este comentário: SPedro
 
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