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  1.  # 1

    Boa noite.

    Estou aqui com umas dúvidas que se me conseguirem esclarecer agradeço.

    No dia 15 de Outubro fiz/assinei um contrato de arrendamento por 1 ano. No entanto após viver à uns dias no local, verifico que não era bem aquilo que parecia e pondero deixar o sitio. A minha pergunta é se poderei fazê-lo no imediato ou tenho de esperar 6 meses e depois então comunicar com os 120 dias de antecedência. Ou posso comunicar os 120 dias ainda no período dos 6 meses?
    Já agora, não existe nenhum período experimental onde ambas as partes podem rescindir?

    Se me puderem ajudar agradeço.

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Colocado por: Sailaverifico que não era bem aquilo que parecia e pondero deixar o sitio. A minha pergunta é se poderei fazê-lo no imediato

    pode sair quando quiser, só tem que pagar ao senhorio o tempo mínimo de rescisão que são os 6 meses acrescidos dos 2 meses de pré-aviso que não faz, mas não é obrigado(a) a ficar onde não quer.
 
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